Questão nº 42

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 42)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Penélope e seu empregador, o Restaurante Cuccina, pretendem rescindir, por acordo mútuo, o vínculo empregatício que mantêm desde 10/10/2020. Sabe-se que Penélope possui saldo de R$ 3.000,00 na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesses termos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao FGTS, poderá a empregada sacar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Na rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo, o empregado pode sacar uma parte do saldo do FGTS e a multa rescisória (indenização) é paga pela metade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • (A) Incorreta: O saque não é do valor total (100%), e a indenização de R$ 960,00 não corresponde à metade da multa de 40% sobre R$ 3.000,00.
  • (B) Incorreta: O valor a ser sacado não é de R$ 1.500,00 (50% do saldo), mas sim 80%. Esta alternativa é um distrator tentador, pois acerta o valor da indenização (R$ 600,00, que é 20% do saldo), mas erra o percentual de saque, usando a ideia de "metade" (50%) de forma equivocada para o saque.
  • (C) Incorreta: O saque não é do valor total (100%), mesmo que a indenização de R$ 600,00 esteja correta.
  • (D) Correta: Na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT), o empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS (80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00) e a indenização sobre o saldo do FGTS é de 20% (metade dos 40% devidos em outras modalidades), ou seja, 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00.
  • (E) Incorreta: O saque não é do valor total (100%), e a indenização de R$ 720,00 não corresponde à metade da multa de 40% sobre R$ 3.000,00.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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