Questão nº 52
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT18 2022 (nº 52)
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
- Aabertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
- Butilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
- Cabertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
- Dabertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita. (alternativa correta)
- Erealização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o governo precisa gastar dinheiro com algo muito urgente e imprevisto, como um desastre natural, e não tem verba específica para isso no orçamento, ele pode usar os créditos adicionais, que são autorizações para gastar além do que foi planejado inicialmente.
(A) Incorreta: O crédito suplementar serve para reforçar dotações já existentes e exige autorização legislativa e indicação de fonte de recurso. O crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas (calamidade, guerra), mas, no caso de calamidade, ele prescinde de prévia autorização legislativa e, ao contrário do que a alternativa afirma, não demanda indicação de fonte de custeio. A armadilha aqui é misturar as características e inverter a exigência de fonte de custeio.
(B) Incorreta: Não existe um "fundo de compensação para remanejamentos" com essa finalidade específica e regras de recomposição para arcar com novas despesas de calamidade; remanejamento envolve mover verbas já existentes, não criar novas para emergências.
(C) Incorreta: Crédito especial é para despesas novas, mas não urgentes e imprevistas como as de calamidade, e exige autorização legislativa e indicação de fonte de recurso. O processo descrito não se aplica ao crédito extraordinário para calamidade.
(D) Correta: O crédito extraordinário é o instrumento adequado para despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública (Art. 167, § 3º da CF/88 e Art. 44 da Lei 4.320/64). Ele pode ser aberto por Medida Provisória (nível federal) ou Decreto (nível estadual/municipal) e, por sua natureza emergencial, prescinde (dispensa) de prévia autorização legislativa e da indicação de recursos para sua cobertura no momento da abertura.
(E) Incorreta: A realização de despesa sem prévia dotação orçamentária é proibida pelo princípio da legalidade orçamentária. O Anexo de Riscos Fiscais da LDO serve para planejamento e alerta sobre possíveis eventos, mas não autoriza gastos sem a devida previsão ou abertura de crédito.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.