Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT18 2022 (nº 35)
Considere que o Estado tenha instituído uma empresa pública com o fim específico de atuar como gerenciadora de obras de engenharia, passando a contratá-la sob a égide da Lei nº 14.133/2021, independentemente de licitação, para gerenciamento de obras públicas. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, tal conduta afigura-se
- Alegal, em tese, se presente relevante interesse coletivo, podendo a empresa ser contratada com dispensa de licitação desde que o preço seja compatível com o de mercado. (alternativa correta)
- Bilegal, eis que empresas públicas não podem atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas, o que é assegurado apenas a sociedades de economia mista.
- Cjuridicamente válida apenas no que diz respeito à instituição, por lei, da empresa pública, porém vedada sua contratação sem prévio procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
- Dilegal, eis que apenas autarquias e fundações, sujeitas ao regime jurídico de direito público, podem ser contratadas pelo ente instituidor com dispensa de licitação no âmbito dos respectivos objetos.
- Elegal, em tese, desde que se trate de empresa pública cuja autorização para constituição e funcionamento tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a possibilidade de contratação direta (sem licitação) entre um ente da Administração Pública e suas próprias entidades da Administração Indireta, como as empresas públicas, desde que cumpridos requisitos legais específicos.
A) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 74, § 3º) permite a contratação direta de instituição ou entidade que integre a administração pública (como uma empresa pública), criada para um fim específico, desde que o preço seja compatível com o de mercado. O "relevante interesse coletivo" é a justificativa para a criação e atuação dessas empresas.
B) Incorreta: Empresas públicas e sociedades de economia mista podem, sim, atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas, especialmente quando exploram atividade econômica, conforme Art. 173 da CF/88. A questão não é sobre a atuação em competição, mas sobre a contratação direta pelo ente instituidor.
C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator. Embora a inexigibilidade por inviabilidade de competição seja uma forma de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 prevê uma hipótese específica de dispensa de licitação para contratação de entidades da própria Administração Pública criadas para um fim específico, como é o caso da empresa pública mencionada, não se limitando apenas à inexigibilidade.
D) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 74, § 3º) não restringe a contratação direta pelo ente instituidor apenas a autarquias e fundações. Ela abrange "instituição ou de entidade que integre a administração pública", o que inclui as empresas públicas.
E) Incorreta: A legalidade da contratação direta não depende da data de constituição da empresa pública em relação à entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021. O que importa é que a contratação em si esteja em conformidade com a lei vigente no momento de sua realização.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.