Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT18 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeDireito Administrativo e de Administração Pública
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Considere que determinado cidadão tenha tido sua residência danificada quando da realização de obras em via pública, realizadas por empresa concessionária de serviços públicos de saneamento para reparos de rede coletora de esgoto. A responsabilidade da concessionária pelos prejuízos sofridos pelo cidadão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade objetiva significa que, para uma empresa que presta serviço público (como uma concessionária), basta provar que sua ação ou omissão causou um dano a alguém, sem precisar demonstrar que ela agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

(A) Correta: A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos, por danos causados a terceiros em razão da prestação do serviço, é de natureza objetiva, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estende essa responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Para que a concessionária seja responsabilizada, é necessário demonstrar o nexo de causalidade (ligação direta entre a conduta e o dano) e o dano, sendo possível afastar a responsabilidade apenas pela comprovação de causas excludentes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) do agente. No caso de concessionárias de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessária a prova da culpa.
(C) Incorreta: A responsabilidade da concessionária é direta e primária, não subsidiária. Ela responde diretamente pelos danos que causar na prestação do serviço. O acionamento do poder público não é uma condição prévia para responsabilizar a concessionária.
(D) Incorreta: A responsabilidade da concessionária é de natureza objetiva, não subjetiva. Embora possa haver solidariedade com o poder concedente em algumas situações, a natureza da responsabilidade da concessionária, enquanto prestadora do serviço público, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
(E) Incorreta: A responsabilidade da concessionária é direta pelos danos que causa. Não é necessário responsabilizar previamente um agente específico, nem comprovar falha de fiscalização para que a concessionária seja diretamente responsabilizada por seus atos ou omissões na prestação do serviço.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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