Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT18 2022 (nº 31)
Suponha que o Estado pretenda realizar a duplicação de pistas de uma rodovia, transferindo tal encargo à concessionária privada juntamente com as atividades de operação e manutenção da referida malha rodoviária, pelo prazo de 30 anos, e autorizando a cobrança de pedágio dos usuários. Ocorre que os estudos demonstraram que a receita tarifária não seria suficiente para fazer frente à integralidade dos investimentos e retorno financeiro ao concessionário. Diante de tal constatação e considerando a legislação de regência, afigura-se juridicamente viável para a situação narrada a celebração de concessão
- Ade serviços precedida de obras, podendo o concessionário ser remunerado por desempenho, a título de complemento público da receita tarifária, no limite anual de R$ 10 milhões.
- Badministrativa, com aporte de recursos do Estado ao capital da sociedade de propósito específico instituída para explorar o serviço, limitado a R$ 10 milhões e não podendo ultrapassar 49% do respectivo capital social.
- Ccomum, com pagamento pelo Estado de complemento à receita tarifária, no limite necessário para a realização dos investimentos em bens reversíveis e no ritmo da execução físico-financeira das obras.
- Dpatrocinada, com o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado em complemento à receita tarifária, desde que o valor do contrato seja de, no mínimo, R$ 10 milhões. (alternativa correta)
- Epatrocinada ou administrativa, a depender do volume de investimentos envolvido, que não pode ser inferior a R$ 10 milhões anuais, com pagamento de contraprestação pecuniária (patrocinada) ou aporte de recursos (administrativa).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o governo e empresas privadas para realizar projetos de infraestrutura ou serviços públicos, quando a receita gerada pelo projeto não é suficiente para cobrir os custos e o lucro do parceiro privado, exigindo um complemento financeiro do Estado. Existem dois tipos principais: a concessão patrocinada, onde há tarifa cobrada do usuário e contraprestação pecuniária do Estado; e a concessão administrativa, onde a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço e paga a maior parte ou a totalidade da contraprestação.
- (A) Incorreta: A "concessão de serviços precedida de obras" é uma modalidade de concessão comum (Lei 8.987/95). Embora a remuneração por desempenho seja possível, o limite anual de R$ 10 milhões está incorreto; a Lei de PPPs (Lei 11.079/2004) estabelece R$ 10 milhões como o valor mínimo total do contrato de PPP, não um limite anual para o complemento.
- (B) Incorreta: A concessão administrativa ocorre quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço e paga a maior parte da contraprestação, sem a cobrança de tarifa do usuário como principal fonte de receita. No caso de rodovia com pedágio, mesmo que insuficiente, há cobrança de tarifa. O aporte de recursos ao capital da SPE é uma possibilidade, mas o limite de R$ 10 milhões e a porcentagem de 49% referem-se a outros aspectos da lei (valor mínimo do contrato e participação do parceiro público no capital social, respectivamente), não ao tipo de concessão ou ao limite de aporte.
- (C) Incorreta: A concessão comum (Lei 8.987/95) não prevê, em sua essência, o pagamento de complemento à receita tarifária pelo Estado na forma de contraprestação pecuniária direta para garantir a viabilidade do projeto. A Lei de PPPs (Lei 11.079/2004) foi criada justamente para viabilizar projetos que seriam inviáveis sob a concessão comum devido à insuficiência da receita tarifária.
- (D) Correta: A concessão patrocinada (Art. 2º, I, Lei 11.079/2004) é a modalidade adequada para o cenário descrito. Ela envolve a cobrança de tarifa dos usuários (pedágio) e, adicionalmente, o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado ao parceiro privado para complementar a receita, exatamente como a questão propõe ("receita tarifária não seria suficiente"). A exigência de que o valor do contrato seja de, no mínimo, R$ 10 milhões é uma condição geral para a celebração de qualquer PPP (Art. 2º, § 4º, I, Lei 11.079/2004).
- (E) Incorreta: Embora mencione as modalidades patrocinada e administrativa, a alternativa erra ao afirmar que a escolha depende do "volume de investimentos envolvido" como critério principal para diferenciar os tipos de PPP. O critério principal é a fonte de remuneração e quem é o principal pagador/usuário. Além disso, a condição de "não pode ser inferior a R$ 10 milhões anuais" está incorreta; o valor de R$ 10 milhões é o mínimo total do contrato, não um valor anual.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.