Questão nº 50

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT18 2022 (nº 50)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
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Considere que, ao final do exercício financeiro, o Estado tenha inscrito diversas despesas em restos a pagar, alguns processados e outros não processados, e pretenda proceder ao cancelamento de determinadas inscrições. À luz da disciplina legal de geração de despesas públicas e seus estágios, tem-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram reservadas no orçamento (empenhadas) em um ano, mas não foram pagas até o final desse ano, sendo transferidas para pagamento no ano seguinte. Eles se dividem em "processados" (quando o serviço já foi prestado ou o bem entregue, ou seja, a dívida foi confirmada) e "não processados" (quando o serviço/bem ainda não foi confirmado).

(A) Correta: Os Restos a Pagar não processados podem ser cancelados porque a etapa de liquidação (verificação do direito do credor) ainda não foi concluída, significando que o Estado ainda não confirmou se a despesa é de fato devida. Já os Restos a Pagar processados não podem ser cancelados tão facilmente, pois a liquidação já ocorreu, confirmando o direito do credor, e o cancelamento só se daria em casos excepcionais, como a prescrição quinquenal (o credor tem 5 anos para cobrar a dívida).
(B) Incorreta: Ambas as modalidades de Restos a Pagar são consideradas despesas de exercícios anteriores, pois o empenho ocorreu no ano anterior. A fase de empenho não é diferida para o exercício subsequente nos Restos a Pagar não processados; ela já ocorreu no exercício original.
(C) Incorreta: Restos a Pagar são despesas orçamentárias (originadas de dotações orçamentárias), não extraorçamentárias. Seu pagamento não demanda abertura de créditos especiais, pois já possuem autorização orçamentária original.
(D) Incorreta: Não há uma regra geral que estabeleça prazos de 2 anos para liquidação e 5 anos para pagamento de Restos a Pagar processados. A liquidação para os processados já ocorreu. O prazo de 5 anos refere-se à prescrição do direito do credor, não a um prazo para o Estado pagar sob pena de cancelamento automático.
(E) Incorreta: A despesa não precisa ser liquidada no mesmo exercício de seu empenho obrigatoriamente. O conceito de Restos a Pagar existe justamente para permitir o diferimento da liquidação e/ou do pagamento para o exercício seguinte. O diferimento da etapa de pagamento ocorre tanto para RAP processados (onde só falta o pagamento) quanto para RAP não processados (onde falta a liquidação e o pagamento).

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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