Questão nº 50
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT18 2022 (nº 50)
Considere que, ao final do exercício financeiro, o Estado tenha inscrito diversas despesas em restos a pagar, alguns processados e outros não processados, e pretenda proceder ao cancelamento de determinadas inscrições. À luz da disciplina legal de geração de despesas públicas e seus estágios, tem-se que
- Aos restos a pagar não processados podem ser objeto de cancelamento, dado que não aperfeiçoada a etapa de liquidação, o mesmo não ocorrendo com os processados, por constituírem direito do credor, observada a prescrição quinquenal. (alternativa correta)
- Brestos a pagar processados, apenas, são considerados despesas de exercício anterior, eis que nos restos a pagar não processados a fase de empenho é diferida para o exercício subsequente.
- Cambas as modalidades constituem despesas extraorçamentárias, demandando a abertura de créditos especiais para seu pagamento, sob pena de cancelamento.
- Dos restos a pagar processados devem ser inscritos para liquidação em até no máximo 2 anos e efetuado o pagamento em até 5 (cinco) anos, sob pena de prescrição e cancelamento.
- Ea despesa deve ser liquidada no mesmo exercício de seu empenho, admitindo-se o diferimento apenas da etapa de pagamento, o que ocorre mediante inscrição em restos a pagar processados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram reservadas no orçamento (empenhadas) em um ano, mas não foram pagas até o final desse ano, sendo transferidas para pagamento no ano seguinte. Eles se dividem em "processados" (quando o serviço já foi prestado ou o bem entregue, ou seja, a dívida foi confirmada) e "não processados" (quando o serviço/bem ainda não foi confirmado).
(A) Correta: Os Restos a Pagar não processados podem ser cancelados porque a etapa de liquidação (verificação do direito do credor) ainda não foi concluída, significando que o Estado ainda não confirmou se a despesa é de fato devida. Já os Restos a Pagar processados não podem ser cancelados tão facilmente, pois a liquidação já ocorreu, confirmando o direito do credor, e o cancelamento só se daria em casos excepcionais, como a prescrição quinquenal (o credor tem 5 anos para cobrar a dívida).
(B) Incorreta: Ambas as modalidades de Restos a Pagar são consideradas despesas de exercícios anteriores, pois o empenho ocorreu no ano anterior. A fase de empenho não é diferida para o exercício subsequente nos Restos a Pagar não processados; ela já ocorreu no exercício original.
(C) Incorreta: Restos a Pagar são despesas orçamentárias (originadas de dotações orçamentárias), não extraorçamentárias. Seu pagamento não demanda abertura de créditos especiais, pois já possuem autorização orçamentária original.
(D) Incorreta: Não há uma regra geral que estabeleça prazos de 2 anos para liquidação e 5 anos para pagamento de Restos a Pagar processados. A liquidação para os processados já ocorreu. O prazo de 5 anos refere-se à prescrição do direito do credor, não a um prazo para o Estado pagar sob pena de cancelamento automático.
(E) Incorreta: A despesa não precisa ser liquidada no mesmo exercício de seu empenho obrigatoriamente. O conceito de Restos a Pagar existe justamente para permitir o diferimento da liquidação e/ou do pagamento para o exercício seguinte. O diferimento da etapa de pagamento ocorre tanto para RAP processados (onde só falta o pagamento) quanto para RAP não processados (onde falta a liquidação e o pagamento).
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.