Questão nº 49
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT18 2022 (nº 49)
Suponha que o Estado tenha contratado operação de crédito sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), observando todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O montante captado pela referida operação:
- Aintegra a receita corrente líquida e deve observar as regras de repartição e destinação de 25% do produto aos municípios.
- Bembora não integre a dívida flutuante, é imputado no limite de endividamento do ente, que corresponde ao percentual de 200% da receita corrente líquida.
- Cdeve ser aplicado exclusivamente em despesas de capital, vedada destinação a despesas de pessoal e custeio.
- Dnão é computado na dívida fundada do ente, eis que o prazo de amortização é inferior a 12 meses e os recursos captados não integram o orçamento. (alternativa correta)
- Econstitui receita orçamentária, porém somente pode ser aplicado em despesas extraorçamentárias, constituindo exceção à regra de paralelismo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um empréstimo de curtíssimo prazo que o governo contrata para cobrir despesas urgentes, esperando receber suas receitas próprias (impostos, taxas) em breve, devendo ser quitada no mesmo exercício financeiro.
- (A) Incorreta: A ARO não integra a Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de cálculo de limites ou repartição de receitas, pois é uma operação de crédito que deve ser liquidada no mesmo exercício, não sendo uma receita efetiva que aumente o patrimônio líquido do ente.
- (B) Incorreta: A ARO, por ser de curtíssimo prazo e liquidada no mesmo exercício, não é computada no limite de endividamento do ente (Limite de Dívida Consolidada Líquida), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A armadilha aqui é que ARO é uma operação de crédito, e operações de crédito geralmente entram no limite de endividamento, mas a ARO é uma exceção por sua natureza de curtíssimo prazo.
- (C) Incorreta: A LRF (Art. 38, § 5º) veda a utilização de ARO para despesas de capital. Ela é destinada a cobrir despesas correntes (pessoal e custeio) de forma temporária.
- (D) Correta: A ARO não é computada na dívida fundada (ou consolidada) do ente, pois seu prazo de amortização é inferior a 12 meses, devendo ser liquidada no mesmo exercício financeiro. A dívida fundada, por definição da LRF, abrange obrigações com prazo superior a 12 meses. Os recursos captados, embora registrados no orçamento como receita de operação de crédito, não integram a base de cálculo para a dívida consolidada de longo prazo ou para os limites de endividamento, reforçando seu caráter temporário e de antecipação.
- (E) Incorreta: A ARO constitui receita orçamentária (operação de crédito) e, como tal, deve ser aplicada em despesas orçamentárias, seguindo o princípio da universalidade. Despesas extraorçamentárias são aquelas que não figuram na lei orçamentária, o que não é o caso da ARO.
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.