Questão nº 50
Questão de Orçamento Público · FCC TRT18 2022 (nº 50)
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional
- Aespecial em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do ano de 2022.
- Bsuplementar em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do mês de dezembro de 2022.
- Cespecial deve ser efetuada quando a dotação orçamentária para aquisição de material de consumo fixada na Lei Orçamentária Anual resultar insuficiente.
- Dextraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, como aqueles provenientes do resultado financeiro positivo.
- Eextraordinário deve ser feita por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Créditos adicionais são autorizações de despesa que ajustam o orçamento aprovado, podendo ser suplementares (reforçam dotações existentes), especiais (criam novas dotações) ou extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas).
(A) Incorreta: O superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial (não balanço financeiro) do exercício anterior, conforme Art. 43, § 1º, I da Lei nº 4.320/1964.
(B) Incorreta: O superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial (não balanço financeiro) do exercício anterior (não do mês de dezembro), conforme Art. 43, § 1º, I da Lei nº 4.320/1964. Armadilha: A banca tenta confundir a natureza do balanço (patrimonial vs. financeiro) e sua periodicidade (anual vs. mensal), que são conceitos distintos na contabilidade pública.
(C) Incorreta: A insuficiência de dotação já existente caracteriza o crédito suplementar, enquanto o crédito especial é para despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (despesas novas), conforme Art. 41, I e II da Lei nº 4.320/1964.
(D) Incorreta: Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas, e a Lei nº 4.320/1964, em seu Art. 43, § 1º, ao listar as fontes de recursos, ressalva "salvo os casos de calamidade pública, guerra ou comoção interna", indicando que a abertura de extraordinários não depende da prévia existência dessas fontes específicas de recursos, mas sim da urgência da situação.
(E) Correta: Conforme o Art. 44 da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários "serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêle dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.