Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 48)
Sócrates celebrou contrato intermitente com a Casa de Eventos Balada's, em 01/01/2022, para a prestação de serviços como Barman. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez convocado para o serviço, Sócrates terá o prazo de resposta de I, sendo que a partir de 02/01/2023 poderá usufruir de férias II.
Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
- A2 dias úteis − de 1 mês
- B3 dias úteis − proporcionais aos dias trabalhados nos últimos 12 meses
- C1 dia útil − de 1 mês (alternativa correta)
- D2 dias corridos − proporcionais aos dias trabalhados nos últimos 12 meses
- E1 dia corrido − 20 dias
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contrato de trabalho intermitente permite que o empregador convoque o empregado para trabalhar apenas quando precisar, com períodos de inatividade. As regras de resposta à convocação e de férias são específicas para esse tipo de contrato, buscando equilibrar a flexibilidade para o empregador e os direitos do trabalhador.
- (A) Incorreta: O prazo de resposta à convocação é de 1 dia útil, não 2 dias úteis.
- (B) Incorreta: O prazo de resposta é de 1 dia útil, não 3 dias úteis. Além disso, as férias para usufruto são de 1 mês, e não proporcionais aos dias trabalhados (a proporcionalidade se refere ao pagamento das férias ao final de cada período de serviço, não ao período de descanso). Esta é a armadilha da banca, confundindo o pagamento com o usufruto.
- (C) Correta: Conforme o Art. 452-C, § 1º da CLT, o empregado tem 1 dia útil para responder à convocação. E, segundo o Art. 452-A, § 18 da CLT, após 12 meses de contrato, o empregado adquire o direito de usufruir um mês de férias.
- (D) Incorreta: O prazo de resposta é de 1 dia útil, não 2 dias corridos. As férias para usufruto são de 1 mês, e não proporcionais aos dias trabalhados.
- (E) Incorreta: O prazo de resposta é de 1 dia útil, não 1 dia corrido. O período de usufruto das férias é de 1 mês, não 20 dias.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.