Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Arquimedes e Platão exercem funções idênticas para a Indústria Alimentícia Mel de Uruçu. Apesar de não laborarem na mesma unidade fabril, os mesmos trabalham em unidades distintas, mas dentro da mesma região metropolitana, localizando-se a menos de 20 km de distância. Arquimedes ingressou na empresa em maio de 2018, e Platão em junho de 2022. Considerando a situação narrada, conforme prevê a CLT, sabendo-se que Arquimedes está exercendo tais funções desde abril de 2021 e Platão desde agosto de 2022, referidos empregados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A equiparação salarial é o direito de um empregado receber o mesmo salário de outro que exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, desde que a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos e a diferença de tempo de serviço na empresa não seja superior a quatro anos (Art. 461, §1º, da CLT).

  • (A) Incorreta: Embora a diferença de tempo na função seja inferior a 2 anos (1 ano e 4 meses), o requisito de tempo de serviço na empresa (diferença de 4 anos e 1 mês) não é atendido, pois excede o limite de 4 anos.
  • (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a Súmula 6, III, do TST considere "mesma localidade" o labor dentro da mesma região metropolitana e a diferença de tempo na função seja inferior a 2 anos, a equiparação salarial não é devida porque a diferença de tempo de serviço na empresa (4 anos e 1 mês) excede o limite de 4 anos previsto na CLT. A armadilha aqui é focar nos requisitos atendidos e ignorar o requisito crucial que não foi cumprido.
  • (C) Correta: Não devem receber o mesmo salário porque a diferença de tempo de serviço na empresa entre Arquimedes (maio/2018) e Platão (junho/2022) é de 4 anos e 1 mês, o que excede o limite de 4 anos estabelecido pelo Art. 461, §1º, da CLT. A menção a "labor dentro de um mesmo estabelecimento empresarial" pode ser uma interpretação mais restritiva de "mesma localidade" ou um requisito adicional da banca, mas o fator decisivo e inquestionável para a não equiparação é o tempo de empresa.
  • (D) Incorreta: A alternativa menciona "diferença de tempo de empresa inferior a 5 anos", mas o limite legal é de 4 anos (Art. 461, §1º, da CLT). Além disso, a diferença real (4 anos e 1 mês) excede o limite correto de 4 anos.
  • (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar a "ausência do requisito mesma localidade", pois a Súmula 6, III, do TST considera "mesma localidade" o labor em municípios da mesma região metropolitana, o que a questão descreve. Também erra ao considerar preenchido o requisito de "tempo de empresa inferior a 5 anos", pois o limite é 4 anos e a diferença real o excede.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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