Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 45)
Considere as seguintes assertivas:
I. O empregador em nenhuma hipótese será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato.
II. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 6 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
III. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
IV. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, sempre de maneira preponderante, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BII e IV.
- CI e IV.
- DII.
- EIII. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O segredo para não errar essa questão é entender que a CLT define o teletrabalho pela preponderância (predominância) do trabalho fora da empresa, e não pela exclusividade. Além disso, a lei prioriza (dá preferência) a certos grupos, mas não obriga o empregador a arcar com custos de mudança se o próprio empregado escolher sair da localidade.
- (A) Incorreta: A afirmativa I erra ao dizer "em nenhuma hipótese", pois a CLT prevê que o empregador deve arcar com as despesas de retorno ao presencial quando ele próprio (empregador) decidir alterar o regime; a regra de não responsabilidade vale apenas quando a opção de sair da localidade é do empregado.
- (B) Incorreta: A afirmativa II erra ao dizer "deverão dar prioridade" — na verdade, a lei diz que os empregadores darão prioridade (uma diretriz, não uma obrigação absoluta) e, além disso, o critério correto inclui filhos até 4 anos (e não 6) ou com deficiência, conforme a redação atual da CLT.
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado na letra A), e a afirmativa IV erra ao exigir que o teletrabalho seja "sempre de maneira preponderante" — a lei exige que seja preponderante (predominante), mas não "sempre", pois admite comparecimentos eventuais e atividades específicas no presencial.
- (D) Incorreta: A afirmativa II é falsa (o critério de idade é 4 anos, não 6, e a prioridade não é uma obrigação rígida), então a letra D, que contém apenas ela, não pode ser o gabarito.
- (E) Correta: A afirmativa III está correta e é a única verdadeira: o comparecimento habitual (mesmo frequente) às dependências da empresa para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho, desde que a essência do trabalho continue sendo remota — essa é a pegadinha clássica: a banca quer que você confunda "habitual" com "exclusivo".
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.