Questão nº 70

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT17 2022 (nº 70)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes assertivas acerca dos prazos:

I. É considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

II. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias.

III. O prazo processual estabelecido pelo juiz é contado em dias corridos, ao passo que, na contagem de prazo processual estabelecido por lei, computar-se-ão somente os dias úteis.

IV. O juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, ainda que repute a medida conveniente à celeridade processual.

V. Desde que o faça de maneira expressa, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, faculdade que se aplica até mesmo em relação aos prazos para a interposição de recursos.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que prazo processual é o tempo que a lei ou o juiz dá para você praticar um ato no processo. A contagem tem regras rígidas: atos antes do prazo são considerados válidos (tempestivos), pois o prazo é um limite máximo, não mínimo; e prazos peremptórios (fixados por lei) não podem ser alterados pelo juiz, mas a parte pode renunciar ao prazo que existe só em seu benefício, inclusive para recorrer.

  • (A) Incorreta: O ato praticado antes do termo inicial é tempestivo (válido), pois o prazo é um limite máximo; a lei só considera intempestivo o ato após o prazo final.
  • (B) Incorreta: A assertiva I é falsa (como explicado acima), e a III também é falsa, pois todos os prazos processuais (sejam legais ou judiciais) são contados somente em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC.
  • (C) Incorreta: A assertiva II é falsa, pois o prazo para comparecimento, quando a lei ou o juiz não fixar, é de 48 horas (e não 5 dias), conforme art. 218, §2º. A IV é verdadeira, mas como a II é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.
  • (D) Incorreta: A assertiva III é falsa (todos os prazos contam em dias úteis, como dito). A V é verdadeira, mas a combinação com a III invalida a alternativa.
  • (E) Correta: A IV está certa, pois o juiz não pode reduzir prazos peremptórios (legais) sem anuência das partes (art. 222, parágrafo único, CPC). A V está certa, pois a parte pode renunciar expressamente a prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, inclusive para recorrer (art. 225, CPC).

Armadilha da banca na alternativa B (distrator mais tentador): A banca mistura a regra do ato praticado antes do prazo (que muitos acham que é intempestivo, mas é válido) com a regra de contagem em dias úteis (que muitos acham que só vale para prazos legais, mas vale para todos). Quem confunde "antes do prazo" com "fora do prazo" e acha que prazo judicial é em dias corridos, cai na B.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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