Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 50)
Considere as assertivas abaixo a respeito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA.
I. O cargo de presidente da CIPA é privativo dos membros eleitos como titulares pelos empregados.
II. Após eleito o presidente da CIPA, o empregador, designará, dentre seus indicados, o Vice-Presidente.
III. O presidente da CIPA não detém proteção do emprego contra despedida arbitrária.
IV. O mandato dos membros da CIPA eleitos pelos empregados tem duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BII, III e IV.
- CI e II.
- DIII e IV. (alternativa correta)
- EI e II.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, que atua na empresa para identificar riscos, promover a saúde e segurança no trabalho e prevenir acidentes.
- (A) Incorreta: A assertiva I está incorreta (o presidente é designado pelo empregador), e a III está correta, portanto a combinação não é totalmente correta.
- (B) Incorreta: A assertiva II está incorreta (o vice-presidente é eleito pelos empregados), invalidando a combinação, mesmo que III e IV estejam corretas.
- (C) Incorreta: A assertiva I está incorreta (o presidente é designado pelo empregador) e a II também está incorreta (o vice-presidente é eleito pelos empregados).
- (D) Correta: A assertiva III está correta, pois o presidente da CIPA é representante do empregador e não possui a estabilidade provisória (proteção contra despedida arbitrária) conferida aos representantes dos empregados (Art. 10, II, "a" do ADCT da CF/88 e Súmula 339, I do TST). A assertiva IV também está correta, conforme a NR 5, item 5.16, o mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição.
- (E) Incorreta: A assertiva I está incorreta (o presidente é designado pelo empregador) e a II também está incorreta (o vice-presidente é eleito pelos empregados).
Detalhes sobre as assertivas:
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I. O cargo de presidente da CIPA é privativo dos membros eleitos como titulares pelos empregados.
- Incorreta: Conforme a NR 5, item 5.14.1, "O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA". O presidente é um representante do empregador, não dos empregados.
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II. Após eleito o presidente da CIPA, o empregador, designará, dentre seus indicados, o Vice-Presidente.
- Incorreta: Esta é uma armadilha da banca. A NR 5, item 5.14.1, estabelece que "os representantes dos empregados elegerão entre os seus titulares o Vice-Presidente". Ou seja, o presidente é designado pelo empregador, e o vice-presidente é eleito pelos empregados. A assertiva inverte os papéis para o vice-presidente.
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III. O presidente da CIPA não detém proteção do emprego contra despedida arbitrária.
- Correta: A estabilidade provisória (proteção contra despedida arbitrária) é garantida apenas aos representantes dos empregados (titulares e suplentes) eleitos para a CIPA, conforme Art. 10, II, "a" do ADCT da CF/88 e Súmula 339, I do TST. O presidente da CIPA é um representante do empregador, designado por ele, e, portanto, não possui essa estabilidade.
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IV. O mandato dos membros da CIPA eleitos pelos empregados tem duração de 1 ano, permitida uma reeleição.
- Correta: De acordo com a NR 5, item 5.16, "O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição".
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.