Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 47)
Considere as assertivas abaixo.
I. Ausência de subordinação.
II. Descontinuidade na prestação dos serviços.
III. Convocação prévia de trabalhadores por meio eficaz de comunicação.
IV. Período de inatividade considerado como tempo à disposição.
V. Silêncio como manifestação de vontade.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, encaixa-se como característica do contrato de trabalho intermitente o que está descrito APENAS em
- AI, III e IV.
- BII, III e V. (alternativa correta)
- CI, II e IV.
- DIII e V.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde a prestação de serviços não é contínua, ou seja, o empregado trabalha apenas quando convocado pelo empregador, com períodos de inatividade entre as convocações.
(A) Incorreta: A assertiva I ("Ausência de subordinação") está errada. O trabalho intermitente, apesar de descontínuo, é uma modalidade de contrato de trabalho e, como tal, existe subordinação jurídica entre empregado e empregador. A subordinação é um elemento essencial do vínculo empregatício, mesmo que a prestação de serviços seja intermitente. A assertiva IV ("Período de inatividade considerado como tempo à disposição") também está errada, pois o Art. 452-A, § 5º da CLT expressamente estabelece que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador.
(B) Correta:
- II. Descontinuidade na prestação dos serviços: Esta é a característica fundamental do contrato intermitente, conforme Art. 443, § 3º da CLT, que define o contrato como aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua.
- III. Convocação prévia de trabalhadores por meio eficaz de comunicação: O Art. 452-A da CLT exige que o empregador convoque o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz.
- V. Silêncio como manifestação de vontade: O Art. 452-A, § 3º da CLT estabelece que o empregado que não aceitar a oferta de trabalho no prazo de 24 horas, contadas do seu recebimento, presumir-se-á recusada a oferta. Ou seja, o silêncio do empregado no prazo estipulado é interpretado legalmente como recusa da proposta.
(C) Incorreta: A assertiva I ("Ausência de subordinação") e a IV ("Período de inatividade considerado como tempo à disposição") estão incorretas, pelos motivos já explicados.
(D) Incorreta: Embora as assertivas III e V estejam corretas, a assertiva II ("Descontinuidade na prestação dos serviços") é uma característica essencial e está ausente nesta alternativa.
(E) Incorreta: As assertivas I ("Ausência de subordinação") e IV ("Período de inatividade considerado como tempo à disposição") estão incorretas, pelos motivos já explicados.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.