Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT17 2022 (nº 46)
Ganimedes e a sua empregadora, o Hospital Dentário Tiradentes, pretendem extinguir o contrato de trabalho que mantiveram nos últimos 9 meses, mediante acordo. O último salário de Ganimedes é de R$ 2.000,00 e seu saldo de FGTS R$ 1.500,00, sendo que o empregador pretenderá indenizar o aviso prévio. Nessa hipótese, com base no que prevê a CLT, o empregado deverá receber de aviso prévio indenizado o valor de I, de indenização do FGTS o montante de II, podendo levantar a título de FGTS o valor de III.
As lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
- AR$ 2.000,00 – R$ 300,00 – R$ 750,00
- BR$ 1.000,00 – R$ 600,00 – R$ 1.500,00
- CR$ 2.000,00 – R$ 480,00 – R$ 1.200,00
- DR$ 1.000,00 – R$ 300,00 – R$ 1.200,00 (alternativa correta)
- ER$ 1.200,00 – R$ 600,00 – R$ 900,00
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) prevê o pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e a possibilidade de sacar 80% do saldo do FGTS.
Cálculos:
- I - Aviso Prévio Indenizado: O aviso prévio é pago pela metade. Salário de R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00.
- II - Indenização do FGTS (Multa Rescisória): A multa do FGTS é de 20% (metade dos 40% usuais). Saldo de FGTS de R$ 1.500,00 * 20% = R$ 300,00.
- III - Valor a levantar de FGTS: O empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS. Saldo de FGTS de R$ 1.500,00 * 80% = R$ 1.200,00.
As lacunas devem ser preenchidas por: R$ 1.000,00 – R$ 300,00 – R$ 1.200,00.
(A) Incorreta: O aviso prévio (I) está incorreto (R$ 2.000,00 seria o valor integral, não a metade devida por acordo). O valor a levantar de FGTS (III) está incorreto (R$ 750,00 seria 50% do saldo, e não os 80% permitidos por lei para rescisão por acordo). A armadilha aqui é confundir a porcentagem de saque do FGTS (80%) com a porcentagem de redução da multa (que indiretamente leva a 20% da base, ou 50% da multa cheia de 40%).
(B) Incorreta: A indenização do FGTS (II) está incorreta (R$ 600,00 seria a multa integral de 40%, não a metade de 20%). O valor a levantar de FGTS (III) está incorreto (R$ 1.500,00 seria o saque de 100% do saldo, o que não é permitido nesta modalidade).
(C) Incorreta: O aviso prévio (I) está incorreto (R$ 2.000,00 seria o valor integral, não a metade devida por acordo). A indenização do FGTS (II) está incorreta (R$ 480,00 não corresponde à regra de 20% sobre o saldo).
(D) Correta: O aviso prévio indenizado (I) é R$ 1.000,00 (metade do salário, conforme Art. 484-A, § 1º da CLT). A indenização do FGTS (II) é R$ 300,00 (metade da multa de 40%, ou seja, 20% do saldo de R$ 1.500,00, conforme Art. 484-A, § 1º da CLT). O valor a levantar de FGTS (III) é R$ 1.200,00 (80% do saldo de R$ 1.500,00, conforme Art. 484-A, § 2º da CLT).
(E) Incorreta: Todos os valores estão incorretos em relação aos cálculos baseados na CLT para rescisão por acordo.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.