Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 39)
Analise as assertivas abaixo.
I. Serão assegurados transporte e diárias ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.
II. Diante do princípio da verdade real, a alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para a revisão do processo administrativo disciplinar.
III. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
IV. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.
V. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre o processo administrativo disciplinar, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e V. (alternativa correta)
- BII e III.
- CIV e V.
- DI, III e IV.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o procedimento formal para apurar infrações de servidores públicos. A lei garante direitos básicos ao acusado (como transporte para depoimento) e impõe vedações claras (como parentes na comissão), mas também limita a revisão do processo e os prazos, que são regras rígidas e específicas.
- (A) Correta: A Lei 8.112/1990 (art. 161, §2º) assegura transporte e diárias ao servidor convocado para depoimento fora da sede, seja como testemunha, denunciado ou indiciado (I). O art. 172 determina que o servidor só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade (V). A banca cobrou literalidade dos artigos.
- (B) Incorreta: A afirmação II é falsa, pois a revisão do PAD exige fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido (art. 174), e não a simples alegação de injustiça da penalidade — isso seria "revolvimento do mérito", vedado. A afirmação III também é falsa: o prazo para conclusão do processo disciplinar é de 60 dias (art. 152), prorrogável por igual prazo, e não 30 dias. A banca trocou o número para confundir.
- (C) Incorreta: A afirmação IV é falsa: a vedação de participação na comissão (art. 149) alcança cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau (não quarto). A afirmação V é verdadeira (art. 172), mas como a IV é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito. Armadilha da banca: o aluno decora "parente até 4º grau" de outras leis (ex.: Código Penal) e marca errado; aqui é 3º grau.
- (D) Incorreta: A afirmação I é verdadeira (art. 161, §2º), mas a III é falsa (prazo é 60 dias, não 30) e a IV é falsa (grau de parentesco é 3º, não 4º). A banca misturou duas pegadinhas numéricas para atrair quem decora sem ler a lei.
- (E) Incorreta: A afirmação II é falsa (injustiça da penalidade não fundamenta revisão, só fatos novos) e a IV é falsa (parente até 3º grau, não 4º). Quem marcou esta opção provavelmente confundiu o princípio da verdade real com a possibilidade de reabrir o mérito, o que a lei não permite.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.