Questão nº 58
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT17 2022 (nº 58)
Suponha que o Estado pretenda adotar medidas de apoio financeiro a empresas do setor de turismo, tendo em vista a notícia de que algumas delas correm o risco de paralisar suas atividades em função de significativa queda de faturamento. De acordo com o regramento estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, afigura-se medida juridicamente legítima para tanto
- Aa instituição de benefício fiscal, desde que observada a margem de crescimento de despesas de caráter continuado estabelecida no anexo correspondente que integra a Lei Orçamentária Anual.
- Ba destinação de recursos a empresas do setor afetado na forma de subvenção econômica, mediante lei autorizativa específica e com observância das regras próprias de geração de despesa pública. (alternativa correta)
- Ca equalização de juros em empréstimos ofertados ao setor pelas instituições financeiras privadas, a título de subvenção social e observada a margem de renúncia de receita estabelecida no Anexo de Riscos Fiscais.
- Da concessão de empréstimos por instituições financeiras controladas pelo Estado com juros inferiores ao custo de captação, desde que conte com garantia real do tomador.
- Ea concessão de benefício tributário na forma de crédito presumido, desde que por lei específica e compensado com medidas de aumento de receita ou redução de despesas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A subvenção é um auxílio financeiro direto do governo a empresas ou instituições, enquanto o benefício fiscal é uma redução ou isenção de impostos. Ambos são formas de apoio financeiro público e devem seguir regras rígidas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir o equilíbrio das contas públicas.
- (A) Incorreta: Confunde as regras. A instituição de benefício fiscal é uma renúncia de receita (LRF, Art. 14) e exige estimativa de impacto fiscal, atendimento à LDO e medidas de compensação (aumento de receita ou redução de despesa). A "margem de crescimento de despesas de caráter continuado" (LRF, Art. 17) refere-se à criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, não diretamente à renúncia de receita.
- (B) Correta: A subvenção econômica é uma despesa pública. Sua concessão é juridicamente legítima quando autorizada por lei específica e segue todas as regras de geração de despesa pública, como a previsão orçamentária, compatibilidade com a LDO e, se for o caso, a demonstração da sustentabilidade fiscal para despesas de caráter continuado (LRF, Art. 16). Esta alternativa abrange os requisitos essenciais para a legalidade da despesa.
- (C) Incorreta: Contém dois erros. A equalização de juros para empresas é uma subvenção econômica, não social (que se destina a entidades sem fins lucrativos). Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais (LRF, Art. 4º, § 3º) identifica passivos contingentes e outros riscos, mas não estabelece uma "margem de renúncia de receita".
- (D) Incorreta: A concessão de empréstimos com juros abaixo do custo de captação por instituições estatais configura um benefício financeiro que, na prática, é uma forma de subvenção ou renúncia de receita (pelo custo do subsídio implícito). Mesmo com garantia real, essa medida precisa atender às exigências da LRF para renúncia de receita (Art. 14) ou criação de despesa (Art. 16), o que não é contemplado pela simples existência da garantia.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a concessão de benefício tributário (como o crédito presumido) exija lei específica e compensação (aumento de receita ou redução de despesas), conforme o Art. 14 da LRF, a alternativa está incompleta. O Art. 14 da LRF exige também a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A alternativa B, ao se referir a "observância das regras próprias de geração de despesa pública", é mais abrangente e completa em seus requisitos para a legitimidade da medida.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.