Questão nº 57
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT17 2022 (nº 57)
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne ao endividamento público, tem-se que as denominadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
- Adestinam-se à cobertura de insuficiência de caixa, podendo ser contraídas exclusivamente para pagamento de despesas de pessoal verificadas no último quadrimestre do exercício.
- Bconstituem modalidade de operação de crédito expressamente vedada, salvo para cobertura de despesas decorrentes de situação de calamidade pública.
- Ccompõem a dívida flutuante do ente, devendo seus recursos serem destinados integralmente à cobertura de despesas de capital.
- Dnão podem ser realizadas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo mediante autorização legal específica.
- Enão são computadas na dívida fundada, eis que devem ser liquidadas no mesmo exercício em que contraídas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um empréstimo de curtíssimo prazo que o governo faz para cobrir um descompasso temporário de caixa, ou seja, quando precisa de dinheiro antes que as receitas previstas (como impostos) entrem. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece regras rígidas para essas operações, garantindo que não se transformem em dívida permanente.
(A) Incorreta: Embora as AROs se destinem à cobertura de insuficiência de caixa, a LRF (Art. 38, § 4º) proíbe expressamente que seus recursos sejam utilizados para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, ou para juros e outros encargos da dívida. A armadilha aqui é que a primeira parte da afirmação é verdadeira, mas a segunda parte apresenta uma destinação proibida como se fosse permitida e exclusiva.
(B) Incorreta: As AROs não são uma modalidade de operação de crédito vedada. Pelo contrário, são permitidas pela LRF (Art. 38), desde que observadas certas condições e limites. A situação de calamidade pública pode flexibilizar outras regras fiscais, mas não torna a ARO uma operação vedada por padrão.
(C) Incorreta: As AROs, de fato, compõem a dívida flutuante (de curto prazo), mas não há exigência de que seus recursos sejam destinados integralmente à cobertura de despesas de capital. Elas servem para cobrir o descompasso de caixa para qualquer despesa orçamentária, desde que não sejam as expressamente proibidas (pessoal, juros da dívida).
(D) Incorreta: A LRF (Art. 38, § 3º) proíbe a contratação de ARO nos últimos 120 dias do mandato do Chefe do Executivo, e não no último ano inteiro. Além disso, não há previsão de "autorização legal específica" para contornar essa proibição.
(E) Correta: As AROs não são computadas na dívida fundada (que é a dívida de longo prazo), pois são operações de curtíssimo prazo que, conforme a LRF (Art. 38, § 2º), devem ser liquidadas, ou seja, pagas integralmente, até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício financeiro em que foram contraídas. Isso as caracteriza como dívida flutuante.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.