Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 37)
Suponha que condutas de agentes públicos e de particulares na celebração de aditivos contratuais que causaram lesão ao erário estejam sendo objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apuração da prática de ato de improbidade. Alguns dos particulares implicados na questão manifestaram interesse de celebração de acordo para evitar o ajuizamento de ação de improbidade, o que, conforme a legislação de regência,
- Asomente é viável em se tratando de condutas culposas, sendo as dolosas não passíveis de celebração de acordo de não persecução civil após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
- Bdependerá da capitulação das condutas, eis que apenas aquelas que não caracterizem enriquecimento ilícito são passíveis de ajustamento em sede pré-processual.
- Cserá admissível apenas para as condutas que não caracterizem crimes contra a Administração, dada a necessária comunicação de efeitos entre as instâncias civil e penal em caso de improbidade.
- Dpoderá ser firmado acordo de não persecução civil desde que este assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. (alternativa correta)
- Epassou a ser permitido com a edição da Lei nº 14.230/2021 exclusivamente para as condutas atingidas pela prescrição introduzida pelo referido diploma, que ocorre em cinco anos contados da prática do ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento que permite ao Ministério Público, ou à pessoa jurídica lesada, celebrar um acordo com o agente público ou particular implicado em atos de improbidade administrativa, evitando o ajuizamento da ação ou pondo fim a ela, desde que certas condições sejam cumpridas.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir, via de regra, o dolo (intenção) para a caracterização dos atos de improbidade, tornando as condutas culposas (sem intenção) praticamente irrelevantes para a maioria dos tipos de improbidade. No entanto, a possibilidade de celebrar o ANPC não se restringe a condutas culposas, nem as dolosas são impedidas de acordo. O ANPC pode ser aplicado a atos dolosos, desde que preenchidos os requisitos legais.
- (B) Incorreta: O ANPC pode ser celebrado para atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) ou lesão ao erário (art. 10 da LIA), conforme expressamente previsto no art. 17-B, § 1º, da LIA. Portanto, não se limita a condutas que não caracterizem enriquecimento ilícito.
- (C) Incorreta: A esfera da improbidade administrativa é autônoma em relação à esfera penal. A admissibilidade do ANPC na esfera cível não está condicionada ao fato de a conduta não caracterizar crime contra a Administração Pública. Um ato pode ser objeto de ANPC e, simultaneamente, ser investigado ou processado na esfera criminal.
- (D) Correta: Conforme o art. 17-B, § 1º, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), incluído pela Lei nº 14.230/2021, a celebração do acordo de não persecução cível exige, entre outras condições, que o acordo assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, quando for o caso.
- (E) Incorreta: O ANPC não foi criado exclusivamente para condutas atingidas pela prescrição. Ele é um instrumento de resolução consensual de conflitos que busca evitar o processo judicial ou encerrá-lo, independentemente de a conduta estar ou não prestes a prescrever. A prescrição é um instituto que extingue a pretensão punitiva ou executória, enquanto o ANPC é uma forma de composição.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.