Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 31)
Considere que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para modernização, ampliação e operação de linha de transporte metroferroviário. Contudo, considerando os investimentos vultosos envolvidos na construção das estações e aquisição de novos trens, os potenciais interessados sinalizaram que não seria economicamente viável o recebimento da contraprestação pública apenas a partir da entrada em operação da linha totalmente ampliada. Considerando a disciplina legal aplicável, esse tipo de contratação
- Asomente permite o pagamento de contraprestação pecuniária a partir da entrega integral do escopo contratado, mas permite que o parceiro privado aufira receita tarifária desde o início do contrato.
- Bpoderá contar com contraprestação pecuniária paga pela Administração, adicionalmente à receita tarifária auferida pelo parceiro privado, facultado o pagamento a partir da disponibilização de parcelas fruíveis do serviço. (alternativa correta)
- Cpermite o pagamento de contraprestação pecuniária pela Administração no ritmo dos investimentos em bens reversíveis, sendo a cobrança de tarifa dos usuários condicionada ao término da realização da integralidade do escopo contratual.
- Dpermite a antecipação de pagamentos por parte do poder concedente, mediante autorização legal específica e desde que inferior a 70% do valor total auferido pelo parceiro privado a título de receita tarifária.
- Enão permite qualquer forma de aporte de recursos pelo poder concedente antes da entrega de todos os investimentos a cargo do parceiro privado, o que seria permitido apenas caso se tratasse de concessão administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o governo e empresas privadas para construir e operar infraestruturas ou serviços públicos. Na concessão patrocinada, o parceiro privado recebe pagamento tanto dos usuários (tarifas) quanto do governo (contraprestação pública).
- A) Incorreta: A lei permite flexibilidade no pagamento da contraprestação pública, não exigindo a entrega integral do escopo para iniciá-lo, especialmente em grandes projetos.
- B) Correta: A Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004, Art. 6º, § 2º, II) permite que a contraprestação pecuniária da Administração seja paga a partir da disponibilização de parcelas fruíveis do serviço, além da receita tarifária, o que resolve o problema de viabilidade para investimentos vultosos.
- C) Incorreta: A lei vincula o pagamento à disponibilidade do serviço (mesmo em parcelas), não diretamente ao ritmo dos investimentos em bens reversíveis, e a cobrança de tarifa não é necessariamente condicionada ao término integral.
- D) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos. A Lei de PPPs (Art. 2º, § 4º, I) usa o percentual de 70% para classificar a concessão como patrocinada (se a contraprestação pública não exceder 70% da receita total), não como uma regra para antecipação ou timing de pagamentos. A armadilha está em usar um percentual legalmente previsto para uma finalidade diferente.
- E) Incorreta: A lei expressamente permite o pagamento da contraprestação pública antes da entrega de todos os investimentos, desde que haja disponibilização de parcelas fruíveis do serviço, o que se aplica tanto à concessão patrocinada quanto à administrativa.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.