Questão nº 46

Questão de Orçamento Público · FCC TRT17 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

A reserva de contingência, de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Reserva de Contingência é como um fundo de emergência no orçamento público. É um dinheiro guardado para despesas que não puderam ser previstas ou detalhadas no momento da elaboração do orçamento, garantindo flexibilidade para o governo lidar com imprevistos.

  • (A) Incorreta: O Decreto-Lei nº 200/1967 não especifica que o montante é definido com base na receita corrente total arrecadada. Essa definição de cálculo é mais recente, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), que determina que a LDO defina os critérios.
  • (B) Incorreta: A forma de utilização da Reserva de Contingência é estabelecida principalmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), e não diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA apenas a consigna.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa descreve a finalidade da Reserva de Contingência de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP 101/2000), que a vincula a "passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos" e ao Anexo de Riscos Fiscais. No entanto, a questão pede a definição de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, que é anterior e não utilizava esses termos específicos, referindo-se apenas a "despesas imprevistas e urgentes".
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 22, § 2º, do Decreto-Lei nº 200/1967, a Reserva de Contingência é "constituída de dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica". Isso significa que é um valor genérico, sem destinação prévia e específica, pronto para ser alocado conforme a necessidade.
  • (E) Incorreta: Embora seja apresentada na Lei Orçamentária Anual, a Reserva de Contingência não se destina exclusivamente a despesas correntes. Ela pode ser utilizada para cobrir despesas de capital ou correntes, dependendo da natureza do imprevisto. O Decreto-Lei nº 200/1967 fala em "despesas imprevistas e urgentes", sem restringir a categoria econômica.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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