Questão nº 40
Questão de Orçamento Público · FCC TRT17 2022 (nº 40)
FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Ever comentário ↓
O Balanço Orçamentário de um ente público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, apresenta a
- Areceita obtida com operação de crédito por antecipação de receita como Receita de Capital.
- Bdotação inicial para o planejamento e a execução de obras como Inversões Financeiras.
- Cdotação inicial para a manutenção de serviços anteriormente criados como Despesa de Capital.
- Ddotação inicial destinada ao pagamento de juros da dívida pública como Despesa de Capital.
- Ereceita realizada com aluguéis de bens imóveis como Receita Corrente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Balanço Orçamentário é um demonstrativo contábil que compara as receitas e despesas previstas e realizadas por um governo em um ano, classificando-as em categorias como correntes e de capital, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- (A) Incorreta: A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) não é classificada como Receita de Capital, nem como Receita Corrente; a Lei nº 4.320/1964 (Art. 37, § 2º) explicitamente a exclui da classificação como receita orçamentária, por ser um adiantamento a ser pago no mesmo exercício. Armadilha da banca: O termo "operação de crédito" naturalmente leva a pensar em "Receita de Capital", mas a ARO é uma exceção importante, sendo uma movimentação financeira e não uma receita orçamentária propriamente dita.
- (B) Incorreta: A dotação para planejamento e execução de obras é classificada como Investimentos (Art. 12, § 4º da Lei 4.320/64), que é uma Despesa de Capital, mas não como Inversões Financeiras. Inversões Financeiras são para aquisição de imóveis já em uso, títulos, ou aumento de capital de empresas não lucrativas (Art. 12, § 5º).
- (C) Incorreta: A dotação para manutenção de serviços é uma Despesa de Custeio (Art. 12, § 1º da Lei 4.320/64), que faz parte das Despesas Correntes, e não uma Despesa de Capital.
- (D) Incorreta: O pagamento de juros da dívida pública é classificado como Transferências Correntes (Art. 12, § 2º da Lei 4.320/64), que é uma Despesa Corrente, e não uma Despesa de Capital.
- (E) Correta: A receita realizada com aluguéis de bens imóveis é classificada como Receita Patrimonial (Art. 11, § 2º, I da Lei 4.320/64), e a Receita Patrimonial é uma das categorias de Receita Corrente (Art. 11, § 1º da Lei 4.320/64).
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.