Questão nº 62

Questão de Orçamento Público · FCC TRT17 2022 (nº 62)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as afirmativas a seguir que versam sobre créditos adicionais:

I. Os créditos especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

II. A abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.

III. Para a abertura de crédito suplementar no exercício financeiro de 2022, um gestor pode utilizar como fonte de recursos, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em Balanço Financeiro do ano de 2021.

IV. Os créditos suplementares abertos em junho de 2022 são válidos até junho de 2023.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Créditos Adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou foram insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo ajustes no orçamento público para atender a novas necessidades. Existem três tipos: Suplementares (para reforçar dotações já existentes), Especiais (para despesas novas, não previstas na LOA) e Extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas, como calamidades).

(A) Correta: Os créditos especiais são, de fato, autorizados por lei (do Poder Legislativo) e abertos por decreto executivo (do Poder Executivo). Esta é a regra geral estabelecida pelo Art. 42 da Lei nº 4.320/1964 para créditos suplementares e especiais.

(B) Incorreta: A abertura de créditos extraordinários não depende da existência prévia de recursos disponíveis. Eles são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (calamidade pública, guerra), e a Lei nº 4.320/1964, embora não diga explicitamente no Art. 44 que "não dependem", a doutrina e a prática orçamentária entendem que a urgência e imprevisibilidade justificam sua abertura mesmo sem a imediata indicação de recursos, que podem ser providenciados posteriormente (ex: operações de crédito). A exigência de recursos disponíveis é para créditos suplementares e especiais (Art. 43, §1º).

(C) Incorreta: A armadilha da banca está no termo "Balanço Financeiro". Para a abertura de crédito suplementar, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recursos, desde que não comprometido, conforme o Art. 43, § 2º, I, da Lei nº 4.320/1964. O Balanço Financeiro demonstra o fluxo de caixa, não o superávit financeiro como fonte de recursos para créditos adicionais.

(D) Incorreta: Os créditos suplementares têm vigência apenas no exercício financeiro em que são abertos. Se abertos em junho de 2022, sua validade se estende somente até 31 de dezembro de 2022, conforme o Art. 41, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. A prorrogação para o exercício seguinte (junho de 2023) não se aplica a eles.

(E) Incorreta: Apenas a afirmativa I está correta.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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