Questão nº 58

Questão de Orçamento Público · FCC TRT17 2022 (nº 58)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Para a apuração da Receita Corrente Líquida de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, um ente público deve considerar no cômputo as receitas decorrentes de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Receita Corrente Líquida (RCL) é o principal indicador de saúde fiscal de um ente público, representando o total de receitas correntes arrecadadas, deduzidas as transferências constitucionais e legais e as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em termos simples, é o dinheiro que o governo tem disponível de forma recorrente para gastar, excluindo receitas de dívidas ou vendas de bens.

(A) Incorreta: Operações de Crédito (empréstimos) e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) são receitas de capital (dívidas), e não receitas correntes, sendo expressamente excluídas do cálculo da RCL. Amortização de Empréstimos (reembolso de empréstimos concedidos pelo ente) também é receita de capital. A armadilha aqui é que esses termos são muito comuns no orçamento público, mas a LRF os exclui da base da RCL.
(B) Incorreta: Contribuições e Receita Patrimonial são receitas correntes e, portanto, consideradas. No entanto, Alienação de Bens (venda de imóveis, veículos, etc.) é uma receita de capital, não sendo incluída no cálculo da RCL.
(C) Incorreta: Valores Mobiliários (se referindo aos rendimentos de aplicações financeiras) e Receita Agropecuária são receitas correntes e, portanto, consideradas. Contudo, Depósito Caução Recebido não é receita, mas sim um passivo (um dinheiro de terceiros que o ente público guarda temporariamente), não entrando no cálculo da RCL.
(D) Incorreta: Contribuições e Receita Industrial são receitas correntes e, portanto, consideradas. No entanto, Amortização de Empréstimos (reembolso de empréstimos concedidos pelo ente) é uma receita de capital, não sendo incluída no cálculo da RCL.
(E) Correta: Valores Mobiliários (referindo-se aos rendimentos de aplicações financeiras, que são parte da Receita Patrimonial), Receitas de Serviços e Receita Industrial são todas classificadas como Receitas Correntes pela Lei nº 4.320/64 (Art. 11) e, portanto, são consideradas na apuração da Receita Corrente Líquida antes das deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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