Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT14 2022 (nº 60)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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De acordo com o Código de Processo Civil, em ação de execução por quantia certa, caberá ao oficial de justiça realizar o arresto dos bens do executado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O arresto é uma medida de urgência que busca garantir o pagamento de uma dívida, apreendendo bens do devedor para assegurar que eles não sejam desviados ou ocultados antes que a execução possa ser efetivada.

(A) Correta: quando, no cumprimento do mandado de citação do devedor, deixar de encontrá-lo, caso em que a medida deverá atingir tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Este é o arresto executivo (ou pré-penhora), previsto no Art. 830 do Código de Processo Civil, que permite ao oficial de justiça apreender bens do devedor que não foi encontrado para citação, transformando-se em penhora após a citação.

(B) Incorreta: A medida de arresto ocorre geralmente antes da penhora formal, e não "depois de penhorá-los". Além disso, a regra geral é que medidas constritivas como o arresto exigem autorização judicial, exceto em situações específicas como a do Art. 830.

(C) Incorreta: Se os bens penhorados são insuficientes, a medida adequada é o reforço da penhora ou a busca por novos bens, e não um "arresto" nesse contexto. O arresto visa garantir bens antes que a penhora seja totalmente efetivada ou quando o devedor não é encontrado.

(D) Incorreta: O arresto pode recair sobre qualquer tipo de bem penhorável, seja ele fungível (como dinheiro) ou infungível (como um imóvel ou veículo), não se limitando apenas a bens fungíveis.

(E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora. Embora o arresto vise prevenir a fraude e, em muitas situações, exija autorização judicial, a armadilha está na frase "depois de penhorá-los". Se os bens já estão penhorados, eles já estão garantindo a execução. A ocultação de bens penhorados configura outra infração (depósito infiel, fraude à execução), e não um novo "arresto" no sentido da questão. O arresto do Art. 830 do CPC, que é a situação da alternativa correta, é uma prerrogativa do oficial de justiça no ato da diligência, sem necessidade de uma nova e específica autorização judicial para aquele arresto, mas sim sob o mandado de citação-execução.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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