Questão nº 40

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 40)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Dano moral é aquele que decorre do prejuízo ou lesão causados aos bens ou direitos estritamente pessoais do sujeito de direito; é o dano que atinge os direitos da personalidade. No âmbito trabalhista, a reparação do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho tem regramento legal próprio, que prevê que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Dano extrapatrimonial, ou dano moral, é o prejuízo que afeta a esfera íntima da pessoa, causando sofrimento, dor ou lesão a direitos como a honra e a imagem, sem uma perda financeira direta. No Direito do Trabalho, a reparação desse dano tem regras específicas na CLT.

(A) Incorreta: A indenização por danos extrapatrimoniais pode, sim, ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo, pois compensam naturezas de prejuízo distintas. A Súmula 37 do STJ e o Art. 223-G, § 1º da CLT permitem essa cumulação. (Armadilha da banca: Muitos pensam que não se pode receber duas indenizações pelo mesmo fato, mas moral e material são diferentes e cumuláveis.)
(B) Incorreta: Embora os bens listados (honra, imagem, intimidade, integridade física e sigilo de correspondência) sejam de fato tutelados, o Art. 223-C da CLT apresenta uma lista mais abrangente de bens juridicamente tutelados da pessoa natural no âmbito trabalhista, incluindo, por exemplo, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde física e psicológica, e a honra e imagem de seus familiares. A alternativa é incompleta.
(C) Correta: A composição das perdas e danos (danos materiais, como lucros cessantes e danos emergentes) e a avaliação dos danos extrapatrimoniais são processos distintos. A indenização por dano moral visa compensar o sofrimento subjetivo, enquanto a por dano material busca repor o prejuízo financeiro. Uma não interfere na avaliação da outra, mesmo que decorram do mesmo evento, conforme a natureza de cada dano e o Art. 223-G, § 1º da CLT.
(D) Incorreta: O juiz deve, sim, levar em conta os reflexos sociais da ação ou omissão que causaram o dano extrapatrimonial ao apreciar o pedido de reparação, conforme expressamente previsto no Art. 223-G, inciso V, da CLT.
(E) Incorreta: A indenização por dano extrapatrimonial decorrente de ofensa de natureza gravíssima pode ultrapassar o valor de até cinquenta vezes (e não vinte vezes) o último salário contratual do ofendido, de acordo com o Art. 223-G, § 1º, inciso IV, da CLT. O limite de vinte vezes é para ofensa de natureza grave.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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