Questão nº 37

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 37)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13º salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito do trabalhador que consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano, calculado com base na remuneração integral e incluindo todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente.

  • (A) Incorreta: As gorjetas, sejam elas cobradas na nota ou espontâneas, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do 13º salário, conforme o art. 457, § 3º, da CLT e a Súmula 354 do TST.
  • (B) Correta: A gratificação semestral, por ter natureza salarial e ser paga com habitualidade, integra a remuneração para o cálculo do 13º salário. Após o cancelamento da Súmula 207 do TST, prevalece o entendimento de que essas parcelas repercutem nas demais verbas, sendo seu valor dividido por doze (duodécimo) para compor a base de cálculo anual do 13º salário.
  • (C) Incorreta: Para empregados com salário variável, o 13º salário é calculado pela média das importâncias variáveis devidas até dezembro. No entanto, o pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas (primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro). O prazo até o 5º dia útil de janeiro é apenas para o pagamento da complementação do 13º salário, caso a média de dezembro supere as parcelas já pagas, e não para o pagamento integral. Armadilha da banca: A menção ao "5º dia útil de janeiro" é um prazo real, mas se refere apenas ao complemento, e não ao pagamento total do 13º salário, que já foi efetuado em novembro e dezembro.
  • (D) Incorreta: A remuneração do serviço suplementar (horas extras) e o adicional noturno, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do 13º salário, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (ex: Súmula 60, I, e Súmula 264 do TST, por analogia).
  • (E) Incorreta: O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º salário no mesmo mês para todos os empregados. Ele tem flexibilidade para definir o período entre fevereiro e novembro. Apenas o empregado pode requerer que o adiantamento coincida com suas férias, desde que faça a solicitação em janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/65, art. 2º, § 2º).

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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