Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 37)
Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13º salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que:
- Aas gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o 13º salário.
- Ba gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo no 13º salário. (alternativa correta)
- Cpara os empregados que recebem salário variável, o cálculo do 13º salário será feito na base de 1/12 da soma das importâncias variáveis devidas até dezembro, com pagamento até o 5º dia útil de janeiro.
- Da remuneração do serviço suplementar e o adicional noturno, ainda que pagos com habitualidade, não integram o cálculo do 13º salário.
- Eo adiantamento do 13º salário deve ser pago pelo empregador no mesmo mês para todos os empregados, exceto para aqueles que requereram expressamente no mês de janeiro do respectivo ano que o adiantamento coincida com o mês das férias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito do trabalhador que consiste no pagamento de um salário extra ao final do ano, calculado com base na remuneração integral e incluindo todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente.
- (A) Incorreta: As gorjetas, sejam elas cobradas na nota ou espontâneas, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do 13º salário, conforme o art. 457, § 3º, da CLT e a Súmula 354 do TST.
- (B) Correta: A gratificação semestral, por ter natureza salarial e ser paga com habitualidade, integra a remuneração para o cálculo do 13º salário. Após o cancelamento da Súmula 207 do TST, prevalece o entendimento de que essas parcelas repercutem nas demais verbas, sendo seu valor dividido por doze (duodécimo) para compor a base de cálculo anual do 13º salário.
- (C) Incorreta: Para empregados com salário variável, o 13º salário é calculado pela média das importâncias variáveis devidas até dezembro. No entanto, o pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas (primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro). O prazo até o 5º dia útil de janeiro é apenas para o pagamento da complementação do 13º salário, caso a média de dezembro supere as parcelas já pagas, e não para o pagamento integral. Armadilha da banca: A menção ao "5º dia útil de janeiro" é um prazo real, mas se refere apenas ao complemento, e não ao pagamento total do 13º salário, que já foi efetuado em novembro e dezembro.
- (D) Incorreta: A remuneração do serviço suplementar (horas extras) e o adicional noturno, quando pagos com habitualidade, integram a remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do 13º salário, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (ex: Súmula 60, I, e Súmula 264 do TST, por analogia).
- (E) Incorreta: O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento do 13º salário no mesmo mês para todos os empregados. Ele tem flexibilidade para definir o período entre fevereiro e novembro. Apenas o empregado pode requerer que o adiantamento coincida com suas férias, desde que faça a solicitação em janeiro do ano correspondente (Lei 4.749/65, art. 2º, § 2º).
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.