Questão nº 35

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 35)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Bertoldo é informado por seu supervisor que seu período aquisitivo de férias se encerrará em 40 dias e que exatamente um mês após esse encerramento a empresa lhe concederá férias de 30 dias. No entanto, Bertoldo não tem interesse em tirar 30 dias de férias e pretende converter alguns desses dias em trabalho, descansando apenas em parte do período. Considerando as previsões legais a respeito do tema, Bertoldo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As férias são um direito do trabalhador a um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). O abono pecuniário é a possibilidade de o empregado "vender" parte dessas férias, convertendo dias de descanso em dinheiro, enquanto o fracionamento permite dividir o período de férias em mais de uma vez.

  • (A) Incorreta: A lei permite tanto o fracionamento das férias (com acordo) quanto a conversão de parte delas em abono pecuniário, desde que observadas as regras. Portanto, não é obrigatório tirar os 30 dias de uma única vez.
  • (B) Incorreta: Embora a primeira parte sobre o fracionamento esteja correta (até três períodos, com um mínimo de 14 dias e os demais de 5 dias corridos, conforme Art. 134, §1º da CLT), a afirmação de que Bertoldo "não pode converter parte do período de férias em trabalho" está errada. Ele pode, sim, converter parte das férias em abono pecuniário. Esta é a armadilha da banca: misturar uma informação correta com uma incorreta para confundir.
  • (C) Correta: Bertoldo pode converter até 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente aos dias trabalhados (Art. 143, caput, da CLT). Para isso, ele deve fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo (Art. 143, §1º, da CLT).
  • (D) Incorreta: A conversão permitida é de, no máximo, 1/3 das férias, e não 2/3. Além disso, o prazo para o requerimento é de 15 dias, não 10 dias, antes do término do período aquisitivo.
  • (E) Incorreta: O prazo para requerer o abono pecuniário é até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e não 15 dias antes do início do período de férias. Essa é uma distinção crucial e um erro comum.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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