Questão nº 41
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 41)
O FGTS é um direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos, assegurado constitucionalmente. A regulamentação infraconstitucional do FGTS é bastante detalhada, abrangendo, inclusive, regras sobre consequências em caso de extinção do contrato de trabalho, entre as quais a previsão de que,
- Aem caso de falecimento do trabalhador, o saldo existente na conta vinculada do mesmo será pago aos seus sucessores previstos na lei civil, conforme definido pelo juízo do inventário ou do arrolamento.
- Bna hipótese de culpa recíproca na extinção do contrato ou de força maior, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, respectivamente, importâncias de 20% e de 25% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.
- Cem caso de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, este somente poderá movimentar o valor equivalente a 50% de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho.
- Dna hipótese de dispensa sem justa causa pelo empregador, este deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a importância igual a 40% do saldo da conta vinculada, atualizado monetariamente e acrescido dos respectivos juros.
- Eem caso de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, este deve depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita mensalmente em uma conta específica para o empregado, funcionando como uma poupança forçada para momentos específicos, como a demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.
- (A) Incorreta: Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo é pago primeiramente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, mas independentemente de inventário ou arrolamento, conforme a Lei nº 8.036/90, art. 20, IV.
- (B) Incorreta: Tanto na culpa recíproca quanto na força maior, a multa rescisória do FGTS é de 20% sobre o montante dos depósitos, e não 25% para força maior, conforme a Lei nº 8.036/90, art. 18, § 2º.
- (C) Incorreta: Em caso de extinção do contrato por acordo entre empregador e empregado (art. 484-A da CLT), o trabalhador pode movimentar até 80% do valor dos depósitos, e não 50%. Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator tentador por abordar uma modalidade de rescisão mais recente (Reforma Trabalhista) e envolver um percentual específico, mas o valor de 50% está incorreto.
- (D) Incorreta: Na dispensa sem justa causa, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, e não "40% do saldo... atualizado e acrescido dos juros". A redação está imprecisa.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente uma obrigação do empregador em caso de rescisão, que é regularizar todos os depósitos devidos, incluindo os referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, se ainda não tiverem sido recolhidos, para que o trabalhador possa sacar o valor integral do FGTS. Isso está implícito nas obrigações de quitação e regularização dos débitos trabalhistas e fundiários na rescisão do contrato de trabalho.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.