Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 37)
Entendendo exercer atividades com exposição a agentes que causam prejuízo à sua saúde, Laurindo pleiteia junto ao empregador o recebimento de adicional de insalubridade. Considerando as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, Laurindo terá direito ao referido adicional
- Amesmo se o trabalho em condições insalubres for executado em caráter intermitente, pois isso, por si só, não afasta o direito à percepção do adicional. (alternativa correta)
- Bse os agentes nocivos à saúde estiverem acima dos limites de tolerância fixados em razão da sua natureza e da sua intensidade, não importando o tempo de exposição aos seus efeitos.
- Cse o empregador não fornecer aparelhos de proteção individual que a CIPA entenda serem aptos a eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho.
- Ddesde que haja constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, não importando se o agente está previamente inserido na relação de atividades insalubres do Ministério do Trabalho, que é meramente exemplificativa.
- Edesde que não tenha havido a eliminação ou a neutralização da insalubridade em razão da adoção de medidas de proteção coletiva que estejam indicadas no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa e que sejam fiscalizadas pela CIPA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em condições que podem prejudicar sua saúde, devido à exposição a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos na lei.
- (A) Correta: O trabalho em condições insalubres, mesmo que não seja contínuo, mas ocorra em períodos (caráter intermitente), ainda assim expõe o trabalhador a riscos à saúde, e por isso, a Súmula 47 do TST ("O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito ao adicional de insalubridade") garante o direito ao adicional.
- (B) Incorreta: A afirmação "não importando o tempo de exposição aos seus efeitos" está errada. Para muitos agentes insalubres (especialmente os quantitativos, como ruído ou calor), o tempo de exposição é um fator crucial para determinar se os limites de tolerância foram excedidos e se há risco à saúde, conforme a NR 15.
- (C) Incorreta: A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem um papel de fiscalização e colaboração na segurança do trabalho, mas não é o órgão técnico responsável por avaliar a aptidão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para eliminar a insalubridade. Essa avaliação técnica é feita por profissionais como Engenheiros de Segurança do Trabalho e Médicos do Trabalho.
- (D) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, não basta que um laudo pericial constate a insalubridade. É indispensável que o agente ou a atividade esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (NR 15). A Súmula 448, I do TST é clara: a lista é taxativa, não meramente exemplificativa.
- (E) Incorreta: Embora a eliminação ou neutralização da insalubridade por medidas de proteção coletiva (EPCs) ou uso de EPIs afaste o direito ao adicional (Art. 191 da CLT), a condição "que sejam fiscalizadas pela CIPA" não é o critério legal para o direito. O que importa é a efetiva eliminação ou neutralização do risco, independentemente de qual órgão interno da empresa (CIPA, SESMT, etc.) fiscaliza essa eliminação.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.