Questão nº 36

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 36)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Poliana trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de trabalho de seis horas e, mensalmente, recebe, além de seu salário, gratificação por produtividade e o valor correspondente às horas extras que faz habitualmente. De acordo com as regras legais sobre turnos ininterruptos de revezamento e o entendimento sumulado do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o direito do trabalhador de receber pelo dia de descanso semanal como se tivesse trabalhado. Para calcular seu valor, devem ser incluídas todas as parcelas salariais variáveis que o empregado recebe de forma habitual, como as horas extras, mas há exceções específicas.

  • (A) Incorreta: O direito ao descanso semanal remunerado é um direito constitucional e fundamental de todo trabalhador (Art. 7º, XV, CF/88), independentemente do regime de jornada (inclusive turnos ininterruptos de revezamento). A interrupção para o RSR não descaracteriza o turno, que se refere à operação contínua da empresa.
  • (B) Incorreta: O direito ao descanso semanal remunerado é universal e não depende da duração da jornada (seis ou oito horas) ou da existência de negociação coletiva para ser assegurado. Estes fatores podem influenciar outras condições, mas não o direito fundamental ao RSR.
  • (C) Correta: As horas extras habituais devem ser computadas no cálculo do RSR, conforme Súmula 172 do TST. Contudo, a gratificação por produtividade (paga mensalmente) não repercute no cálculo do RSR, de acordo com a Súmula 225 do TST.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora as horas extras habituais realmente integrem o cálculo do RSR (Súmula 172 TST), a gratificação por produtividade, quando paga mensalmente, não integra o cálculo do RSR, conforme entendimento consolidado na Súmula 225 do TST. A armadilha está em assumir que toda parcela variável integra o RSR, ignorando essa exceção específica.
  • (E) Incorreta: As horas extras habituais devem ser computadas no cálculo do RSR (Súmula 172 TST), e a gratificação por produtividade não deve ser computada (Súmula 225 TST). A alternativa inverte os dois entendimentos.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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