Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 36)
Poliana trabalha em regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de trabalho de seis horas e, mensalmente, recebe, além de seu salário, gratificação por produtividade e o valor correspondente às horas extras que faz habitualmente. De acordo com as regras legais sobre turnos ininterruptos de revezamento e o entendimento sumulado do TST,
- APoliana não tem direito a descanso semanal remunerado, pois a interrupção do trabalho destinada a essa modalidade de intervalo descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas.
- BPoliana não tem direito a descanso semanal remunerado, o que somente é assegurado no regime de turnos ininterruptos de revezamento em que a jornada de trabalho é fixada em oito horas por meio de regular negociação coletiva.
- Cno cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, mas não a gratificação por produtividade. (alternativa correta)
- Dno cálculo do repouso semanal remunerado devem ser computadas as horas extras, já que habitualmente prestadas por Poliana, e também a gratificação por produtividade.
- Eno cálculo do repouso semanal remunerado não são computadas as horas extras, ainda que habitualmente prestadas por Poliana, mas é computada a gratificação por produtividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o direito do trabalhador de receber pelo dia de descanso semanal como se tivesse trabalhado. Para calcular seu valor, devem ser incluídas todas as parcelas salariais variáveis que o empregado recebe de forma habitual, como as horas extras, mas há exceções específicas.
- (A) Incorreta: O direito ao descanso semanal remunerado é um direito constitucional e fundamental de todo trabalhador (Art. 7º, XV, CF/88), independentemente do regime de jornada (inclusive turnos ininterruptos de revezamento). A interrupção para o RSR não descaracteriza o turno, que se refere à operação contínua da empresa.
- (B) Incorreta: O direito ao descanso semanal remunerado é universal e não depende da duração da jornada (seis ou oito horas) ou da existência de negociação coletiva para ser assegurado. Estes fatores podem influenciar outras condições, mas não o direito fundamental ao RSR.
- (C) Correta: As horas extras habituais devem ser computadas no cálculo do RSR, conforme Súmula 172 do TST. Contudo, a gratificação por produtividade (paga mensalmente) não repercute no cálculo do RSR, de acordo com a Súmula 225 do TST.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora as horas extras habituais realmente integrem o cálculo do RSR (Súmula 172 TST), a gratificação por produtividade, quando paga mensalmente, não integra o cálculo do RSR, conforme entendimento consolidado na Súmula 225 do TST. A armadilha está em assumir que toda parcela variável integra o RSR, ignorando essa exceção específica.
- (E) Incorreta: As horas extras habituais devem ser computadas no cálculo do RSR (Súmula 172 TST), e a gratificação por produtividade não deve ser computada (Súmula 225 TST). A alternativa inverte os dois entendimentos.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.