Questão nº 48
Questão de Orçamento Público · FCC TRT14 2022 (nº 48)
Nos termos previstos na Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, destinadas
- Aà celebração de convênios com outros entes públicos.
- Ba atender a insuficiência de caixa. (alternativa correta)
- Cà celebração de parcerias com entidades da iniciativa privada sem fins lucrativos.
- Dà criação de autarquias ou fundações públicas.
- Ea custear a realização de concursos públicos para provimentos de cargos efetivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As Operações de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) são empréstimos de curtíssimo prazo que o governo pode tomar para cobrir uma insuficiência temporária de dinheiro em caixa, ou seja, quando precisa pagar despesas antes que as receitas previstas cheguem. Elas devem ser pagas no mesmo ano fiscal.
A) Incorreta: AROs não são destinadas a financiar convênios, que são acordos para projetos específicos e exigem dotação orçamentária própria.
B) Correta: Conforme o Art. 38 da Lei nº 4.320/1964, as AROs são especificamente para atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
C) Incorreta: AROs não são para financiar parcerias com entidades privadas, que também demandam dotação orçamentária e planejamento de longo prazo.
D) Incorreta: A criação de novas entidades públicas é uma despesa de capital e estrutural, não uma questão de fluxo de caixa temporário para ser coberta por AROs.
E) Incorreta: AROs não são para custear despesas específicas como concursos públicos, mas sim para cobrir o descompasso geral entre receitas e despesas no fluxo de caixa. A armadilha aqui é que concursos são despesas reais, mas AROs não são para financiar despesas per se, e sim para antecipar o recebimento de receitas para cobrir despesas já planejadas, quando há um problema de timing no caixa.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.