Questão nº 58
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-20 2016 (nº 58)
O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente
- Aaos acompanhantes e atendentes pessoais no que diz respeito aos atendimentos em instituições e serviços de atendimento ao público.
- Bà proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- Cao recebimento de restituição do imposto de renda.
- Dà tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada.
- Eaos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o atendimento prioritário para pessoas com deficiência, o que significa que elas devem ser atendidas antes de outras pessoas em diversas situações, para facilitar sua vida e garantir seus direitos.
(A) Incorreta: O direito ao atendimento prioritário se estende aos acompanhantes e atendentes pessoais da pessoa com deficiência, conforme o § 2º do Art. 9º do Estatuto. A armadilha aqui é pensar que a prioridade é exclusiva da pessoa com deficiência, mas a lei garante que o acompanhante também a tenha para auxiliar no atendimento.
(B) Incorreta: O Estatuto (Art. 9º, I) prevê expressamente o atendimento prioritário para a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, ou seja, aplica-se plenamente.
(C) Incorreta: O recebimento de restituição do imposto de renda é uma das situações em que o Estatuto (Art. 9º, V) garante o atendimento prioritário, aplicando-se plenamente.
(D) Incorreta: A tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência for parte ou interessada também possui prioridade, conforme o Art. 9º, IV do Estatuto, aplicando-se plenamente.
(E) Correta: Nos serviços de emergência, sejam públicos ou privados, o atendimento prioritário da pessoa com deficiência não se aplica plenamente no sentido de sobrepor-se aos protocolos médicos de triagem. A prioridade nesses casos é determinada pela gravidade clínica do paciente (risco de vida ou lesão), independentemente da deficiência. A deficiência pode ser um fator a ser considerado, mas não anula a lógica do atendimento de emergência baseado na urgência médica.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.