Questão nº 13

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 13)

FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a postura de Eliseu está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999), a regra geral é que a presença de advogado para representar o interessado não é obrigatória, mas sim facultativa, ou seja, uma escolha da parte. Contudo, essa regra comporta exceções, onde a lei pode exigir a representação por advogado em casos específicos.

  • (A) Incorreta: O advogado tem o direito de recusar um caso, desde que justificado (ex: excesso de trabalho), e isso não fere o princípio do contraditório, que garante à parte o direito de se defender, com ou sem advogado.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha porque a representação por advogado é geralmente facultativa, mas o termo "sempre" a torna incorreta. O Art. 38 da Lei nº 9.784/1999 prevê que os interessados "poderão" ser representados, "salvo proibição legal", indicando que há exceções à facultatividade.
  • (C) Incorreta: A representação por advogado não é a regra no processo administrativo federal, sendo, na maioria dos casos, facultativa.
  • (D) Incorreta: Não há distinção na Lei nº 9.784/1999 entre a necessidade de advogado para "ingressar nos autos" e para "demais atos". A regra de facultatividade ou obrigatoriedade se aplica ao processo como um todo.
  • (E) Correta: A postura de Eliseu é "correta em parte" porque, de fato, na maioria dos processos administrativos federais, a representação por advogado é facultativa, justificando sua recusa com base na "desnecessidade". No entanto, sua afirmação de "absoluta desnecessidade" é imprecisa, pois existem hipóteses específicas previstas em lei (as "proibições legais" do Art. 38 da Lei nº 9.784/1999) onde a representação por advogado é, sim, obrigatória.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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