Questão nº 59
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT-15 2018 (nº 59)
Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar nº 108/2001
- Apossuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
- Bpossuem carência mínima de trinta contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
- Cnão possuem carência mínima de contribuições a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
- Dpossuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
- Epossuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os planos de benefícios de previdência complementar para servidores públicos (regidos pela LC 108/2001) exigem certas condições para que o participante possa receber um benefício programado e contínuo, como uma aposentadoria. Essas condições incluem um tempo mínimo de contribuição (carência) e o fim do vínculo de trabalho com o órgão patrocinador.
(A) Incorreta: A carência mínima exigida é de sessenta contribuições mensais, e não trinta e seis, conforme o Art. 19, I, da LC 108/2001. Esta é uma armadilha comum, pois "trinta e seis" pode ser um número de carência em outros contextos previdenciários, mas não para este caso específico.
(B) Incorreta: A carência mínima é de sessenta contribuições mensais, e a elegibilidade exige a cessação do vínculo com o patrocinador, e não "sem cessação", conforme o Art. 19, I e II, da LC 108/2001.
(C) Incorreta: Os planos de benefícios da LC 108/2001 possuem, sim, carência mínima de contribuições, que é de sessenta meses, conforme o Art. 19, I, da LC 108/2001.
(D) Incorreta: A carência mínima exigida é de sessenta contribuições mensais, e a elegibilidade exige a cessação do vínculo com o patrocinador, e não "sem cessação", conforme o Art. 19, I e II, da LC 108/2001.
(E) Correta: Conforme o Art. 19 da Lei Complementar nº 108/2001, para a elegibilidade a um benefício de prestação programada e continuada, os planos devem prever: "I - carência mínima de sessenta contribuições mensais ao plano de benefícios;" e "II - cessação do vínculo empregatício com o patrocinador."
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.