Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 26)
Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado
- Adeverá interpor recurso administrativo, cujo cabimento decorre da aplicação do direito ao devido processo legal administrativo, como requisito para que seja admissível a propositura de ação judicial voltada a determinar à autoridade municipal que preste as informações solicitadas.
- Bpoderá ajuizar ação popular, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, desde que o jornalista seja cidadão brasileiro e que assegure que será respeitado o sigilo de fonte, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando o autor isento de custas judiciais, salvo se comprovada má-fé, mas não do ônus da sucumbência.
- Cnão será legitimado a ajuizar qualquer ação judicial, uma vez que o ato administrativo municipal violou direito difuso, passível de proteção mediante o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, sem prejuízo da legitimidade ativa de outras partes previstas em lei.
- Dpoderá impetrar mandado de segurança individual, ainda que não tenha interposto recurso administrativo contra o ato municipal, a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, não sendo assegurado pela Constituição Federal, especificamente aos impetrantes dessa ação, o direito à isenção de custas judiciais. (alternativa correta)
- Epoderá ajuizar, gratuitamente, habeas data a fim de que seja expedida ordem judicial determinando à autoridade municipal que preste as informações solicitadas, ficando prejudicado o julgamento do recurso administrativo, caso tenha sido interposto, na hipótese de superveniência de decisão judicial transitada em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança (MS) é uma ação judicial rápida para proteger um direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de cara, sem precisar de mais investigações) que foi violado ou está ameaçado por uma autoridade pública, quando não cabe Habeas Corpus (para liberdade de locomoção) ou Habeas Data (para informações pessoais). O direito de acesso a informações públicas é um direito fundamental.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XXXV) e a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) não exigem o esgotamento das vias administrativas como condição para impetrar Mandado de Segurança. O acesso à justiça é amplo e incondicionado, salvo exceções expressas. Armadilha: A existência de um recurso administrativo não significa que ele seja obrigatório antes de buscar o Judiciário, especialmente para Mandado de Segurança.
- (B) Incorreta: A Ação Popular (Lei nº 4.717/65) visa anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O objetivo principal do jornalista é obter informações específicas, não anular um ato lesivo ao patrimônio público, embora as informações possam revelar tal lesão. O sigilo da fonte é um direito do jornalista, não uma condição para a ação.
- (C) Incorreta: O direito de acesso à informação pública é um direito fundamental individual (Art. 5º, XXXIII, da CF), que pode ser exercido por qualquer pessoa. O jornalista possui legitimidade ativa para buscar essa informação judicialmente.
- (D) Correta: O Mandado de Segurança é a ação adequada para proteger o direito líquido e certo de acesso a informações públicas, violado por ato de autoridade (Art. 5º, LXIX, da CF e Art. 1º da Lei nº 12.016/2009). Não é necessário esgotar a via administrativa. A Constituição Federal não prevê isenção de custas judiciais especificamente para o impetrante de Mandado de Segurança, diferentemente do Habeas Corpus e Habeas Data (Art. 5º, LXXVII, da CF).
- (E) Incorreta: O Habeas Data (Art. 5º, LXXII, da CF e Lei nº 9.507/97) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para sua retificação/atualização. A informação solicitada (gastos com publicidade da Prefeitura) não é pessoal do jornalista. Armadilha: O termo "data" pode levar a associar a "informação" de forma genérica, mas o Habeas Data é específico para informações pessoais.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.