Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 26)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Um jornalista requereu à autoridade municipal competente informações a respeito do valor efetivamente gasto pela Prefeitura com despesas de publicidade institucional desde o início do mandato do Prefeito. Considerando que a lei municipal prevê o cabimento de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra eventual indeferimento desse pedido, caso essa hipótese se confirme o interessado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Mandado de Segurança (MS) é uma ação judicial rápida para proteger um direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de cara, sem precisar de mais investigações) que foi violado ou está ameaçado por uma autoridade pública, quando não cabe Habeas Corpus (para liberdade de locomoção) ou Habeas Data (para informações pessoais). O direito de acesso a informações públicas é um direito fundamental.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, XXXV) e a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) não exigem o esgotamento das vias administrativas como condição para impetrar Mandado de Segurança. O acesso à justiça é amplo e incondicionado, salvo exceções expressas. Armadilha: A existência de um recurso administrativo não significa que ele seja obrigatório antes de buscar o Judiciário, especialmente para Mandado de Segurança.
  • (B) Incorreta: A Ação Popular (Lei nº 4.717/65) visa anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O objetivo principal do jornalista é obter informações específicas, não anular um ato lesivo ao patrimônio público, embora as informações possam revelar tal lesão. O sigilo da fonte é um direito do jornalista, não uma condição para a ação.
  • (C) Incorreta: O direito de acesso à informação pública é um direito fundamental individual (Art. 5º, XXXIII, da CF), que pode ser exercido por qualquer pessoa. O jornalista possui legitimidade ativa para buscar essa informação judicialmente.
  • (D) Correta: O Mandado de Segurança é a ação adequada para proteger o direito líquido e certo de acesso a informações públicas, violado por ato de autoridade (Art. 5º, LXIX, da CF e Art. 1º da Lei nº 12.016/2009). Não é necessário esgotar a via administrativa. A Constituição Federal não prevê isenção de custas judiciais especificamente para o impetrante de Mandado de Segurança, diferentemente do Habeas Corpus e Habeas Data (Art. 5º, LXXVII, da CF).
  • (E) Incorreta: O Habeas Data (Art. 5º, LXXII, da CF e Lei nº 9.507/97) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para sua retificação/atualização. A informação solicitada (gastos com publicidade da Prefeitura) não é pessoal do jornalista. Armadilha: O termo "data" pode levar a associar a "informação" de forma genérica, mas o Habeas Data é específico para informações pessoais.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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