Questão nº 57
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 57)
FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
- Ana fase de cognição, cabe mandado de segurança.
- Bna fase de cognição, cabe recurso ordinário.
- Cna fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.
- Dse proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno. (alternativa correta)
- Enão cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um processo dentro do processo principal que permite que os bens dos sócios sejam atingidos para pagar dívidas da empresa, em casos de fraude ou abuso. A questão trata de qual recurso cabe contra a decisão que aceita ou rejeita esse incidente.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança é um remédio extraordinário, cabível apenas quando não há recurso específico previsto em lei, o que não é o caso aqui, pois existem vias recursais para a decisão sobre o IDPJ.
- (B) Incorreta: O recurso ordinário é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas, e a decisão sobre o IDPJ é expressamente considerada interlocutória (Art. 855-A, §1º da CLT), não sendo, portanto, imediatamente recorrível por RO na fase de cognição.
- (C) Incorreta: Os embargos à execução são o meio de defesa do executado contra a execução em si. Embora a questão da desconsideração possa ser discutida em embargos, o recurso direto contra a decisão que resolve o IDPJ na fase de execução é o agravo de petição, e não os embargos à execução.
- (D) Correta: Se o incidente de desconsideração é instaurado diretamente no tribunal (por exemplo, durante o julgamento de um recurso) e a decisão é proferida por um único juiz (o relator), o recurso cabível para que a matéria seja analisada pelo colegiado (a turma ou seção do tribunal) é o agravo interno, conforme previsto no Art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
- (E) Incorreta: Embora a regra geral no processo do trabalho seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Art. 855-A, §1º e Art. 893, §1º da CLT), existem exceções e situações específicas que permitem a interposição de recurso, como a descrita na alternativa D. Portanto, afirmar que "não cabe qualquer recurso" é incorreto.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.