Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 56)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No processo do trabalho, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A mandado de segurança é uma ação judicial especial para proteger um direito líquido e certo (um direito claro e evidente, que não precisa de provas complexas), que foi ou está prestes a ser violado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade, e que não pode ser protegido por habeas corpus ou habeas data. No Processo do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos específicos sobre quando esse direito existe.

(A) Incorreta: O prosseguimento da execução quanto a tópicos e valores não especificados em agravo de petição (ou seja, não contestados) é um ato regular do processo, não ferindo direito líquido e certo do executado. O momento oportuno para contestar seria no próprio agravo.
(B) Correta: Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, mesmo que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, conforme entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SBDI-2 do TST.
(C) Incorreta: Valores penhorados em dinheiro devem ser depositados em conta judicial à disposição do juízo, geralmente em bancos públicos, para garantir a efetividade da execução, e não permanecer no próprio banco do executado, especialmente havendo discordância do credor.
(D) Incorreta: A concessão de uma liminar (decisão provisória) que impede a transferência de um empregado, por si só, não fere um direito líquido e certo do empregador de forma a justificar um mandado de segurança. O TST entende que o mandado de segurança contra decisões interlocutórias só é cabível em casos de decisões teratológicas (manifestamente ilegais ou abusivas) ou que causem dano irreparável, o que não é presumido apenas pela concessão da liminar.
(E) Incorreta: O distrator mais tentador. Nos casos listados (anistiados, dirigentes sindicais, portadores de doenças graves, etc.), a reintegração do empregado, mesmo por antecipação de tutela, é uma medida frequentemente justificada e legal, visando proteger direitos fundamentais e estabilidades específicas. O ato do juiz de determinar a reintegração, nesses contextos, não viola um direito líquido e certo do empregador, mas sim protege o direito do empregado. A armadilha aqui é pensar que a multiplicidade de situações de estabilidade implicaria automaticamente um direito do empregador de se opor, quando na verdade, a decisão judicial de reintegração nesses casos é, em regra, legítima.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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