Questão nº 54

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 54)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As custas processuais são taxas pagas ao Estado para cobrir os custos de um processo judicial. No Direito do Trabalho, elas seguem regras específicas, geralmente sendo pagas pelo vencido ao final do processo, mas com particularidades para recursos e tipos de ação.

(A) Incorreta: Em ações declaratórias, se não houver condenação pecuniária, as custas são calculadas sobre o valor da causa, e não sobre um valor arbitrado pelo juiz para fins de custas em caso de procedência. O arbitramento do valor pelo juiz ocorre quando a condenação é ilíquida (Art. 789, § 2º, CLT).
(B) Incorreta: Similar à alternativa A, em ações constitutivas, se não houver condenação líquida, as custas são calculadas sobre o valor da causa ou, se houver condenação ilíquida, sobre o valor arbitrado pelo juiz para esse fim.
(C) Correta: Conforme o Art. 789, § 3º, da CLT, nos dissídios coletivos, as custas são pagas solidariamente pelos vencidos e calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo Presidente do Tribunal, pois geralmente não há um valor de condenação líquida.
(D) Incorreta: A afirmação de que as custas serão pagas pelo vencido é, em regra, correta. No entanto, a generalização de que o recolhimento é comprovado "quando da interposição do recurso" não é totalmente precisa e pode ser uma armadilha. Embora o preparo (que inclui custas e depósito recursal) seja uma condição para o conhecimento do recurso e deva ser comprovado no prazo recursal, existem exceções (como a justiça gratuita) e diferentes prazos para tipos específicos de recurso, além de o pagamento ocorrer ao final se não houver recurso ou se a parte for vencedora no recurso. A CLT (Art. 789, § 1º) estabelece que as custas serão pagas ao final pelo vencido, e no caso de recurso, no prazo e nas condições estabelecidas em lei.
(E) Incorreta: Se a condenação não for líquida, as custas serão calculadas sobre o valor que o juiz arbitrar para esse fim (Art. 789, § 2º, CLT). O valor da causa é utilizado para o cálculo das custas quando não há condenação ou quando o valor da condenação é inferior ao valor da causa e não há arbitramento específico.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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