Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 53)
Associação Promessa de Futuro, entidade sem fins lucrativos, e Bite Informática Ltda. foram condenadas em reclamação trabalhista, a primeira, de forma subsidiária, e a segunda, que foi empregadora do reclamante e está em recuperação judicial, como devedora principal, a pagarem ao reclamante verbas trabalhistas e rescisórias, sendo arbitrado à condenação o valor de R$ 100.000,00. Ambas pretendem recorrer da sentença, sendo que, em relação ao depósito recursal,
- Anenhuma das reclamadas precisa fazer o recolhimento, tendo em vista tratar-se de entidade sem fins lucrativos e de empresa em recuperação judicial.
- Bdeve ser recolhido por ambas as reclamadas, não importando tratar-se de entidade sem fins lucrativos e de empresa em recuperação judicial, tendo em vista que o depósito tem por finalidade a garantia do juízo.
- Cdeverá ser recolhido pela metade pela Associação Promessa de Futuro, em razão de ser uma entidade sem fins lucrativos, e não precisará ser recolhido pela Bite Informática, que está isenta de seu recolhimento por estar em recuperação judicial. (alternativa correta)
- Ddeverá ser recolhido pela metade por ambas as reclamadas, tendo em vista o benefício previsto em lei para as entidades sem fins lucrativos e para as empresas em recuperação judicial.
- Edeverá ser recolhido, por meio de depósito na conta vinculada do FGTS, pela Associação Promessa de Futuro, em razão de ser uma entidade sem fins lucrativos, e não precisará ser recolhido pela Bite Informática, que está isenta de seu recolhimento por estar em recuperação judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Depósito Recursal é um valor que a parte condenada na Justiça do Trabalho precisa depositar para poder recorrer da decisão. Ele serve como uma garantia de que o valor da condenação será pago ao trabalhador, caso a empresa perca o recurso.
- (A) Incorreta: A entidade sem fins lucrativos tem direito a uma redução de 50% no valor do depósito, não à isenção total (conforme art. 899, § 9º, da CLT).
- (B) Incorreta: Embora o depósito vise garantir o juízo, a lei prevê exceções e reduções específicas para certas categorias, como as entidades sem fins lucrativos e as empresas em recuperação judicial (conforme art. 899, §§ 9º e 10, da CLT).
- (C) Correta: A Associação Promessa de Futuro, por ser entidade sem fins lucrativos, tem direito à redução de 50% do valor do depósito recursal (art. 899, § 9º, da CLT). A Bite Informática, por estar em recuperação judicial, está dispensada do recolhimento do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha está em generalizar o benefício. Embora ambas as reclamadas tenham um benefício, a empresa em recuperação judicial tem isenção total, e não apenas a redução pela metade, que é o benefício da entidade sem fins lucrativos.
- (E) Incorreta: A forma de recolhimento (depósito na conta vinculada do FGTS) é a regra geral, mas a questão foca na obrigação e no valor do depósito. A Associação Promessa de Futuro tem direito à redução de 50% no valor a ser depositado, e não apenas a uma forma específica de recolhimento do valor integral.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.