Questão nº 52

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 52)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No processo do trabalho, a liquidação de sentença é a fase em que se calcula o valor exato devido, e a execução é a fase de cobrança desse valor. Para as contribuições previdenciárias, a Justiça do Trabalho tem o dever de garantir que sejam recolhidas, agindo muitas vezes por conta própria (de ofício).

  • A) Incorreta: Embora a execução possa ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo Juiz (conforme Art. 878 da CLT), a menção ao "Presidente do Tribunal competente" para iniciar a execução de uma sentença individual de contribuições previdenciárias não é a regra geral e torna a alternativa imprecisa nesse contexto. A competência para a execução ex officio das contribuições sociais é do Juiz do Trabalho (Art. 114, VIII, da CF).
  • (B) Correta: É uma prática comum e legalmente aceita que o devedor (empregador) possa antecipar o pagamento da parte que reconhece como devida à Previdência Social. Isso demonstra boa-fé e pode mitigar juros e multas sobre o valor pago. Contudo, esse pagamento não impede que o Juízo, em sua função de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias (Art. 114, VIII, da CF), realize a execução ex officio para cobrar eventuais diferenças que forem apuradas na liquidação final.
  • C) Incorreta: A exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas como a qualquer outro devedor. A responsabilização direta dos diretores por dívidas da instituição não é automática, exigindo condições específicas como fraude ou má-gestão, não sendo uma regra geral para a exigência de garantia ou penhora.
  • D) Incorreta: O prazo para impugnação fundamentada da conta de liquidação é de oito dias, e não de cinco dias, conforme estabelece o Art. 879, § 2º, da CLT. A diferença no prazo torna a alternativa incorreta.
  • E) Incorreta: Embora o prazo de oito dias para o executado apresentar embargos à execução após a garantia ou penhora dos bens esteja correto (Art. 884 da CLT), a alternativa B é a que melhor descreve uma particularidade ou uma possibilidade específica relacionada à execução de contribuições previdenciárias, que é a faculdade de pagamento antecipado pelo devedor com a ressalva da cobrança ex officio das diferenças. A armadilha aqui é que a alternativa E descreve uma regra geral de execução que está formalmente correta, mas a banca considerou B como a resposta mais adequada ou específica ao tema "Execução de Contribuições Previdenciárias".

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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