Questão nº 52
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-15 2018 (nº 52)
FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Considerando as regras legais em relação à liquidação de sentença e à execução no processo do trabalho,
- Aa execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo próprio Juiz ou pelo Presidente do Tribunal competente.
- Bé facultado ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. (alternativa correta)
- Ca exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
- Delaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de cinco dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Egarantida a execução ou penhorados os bens, no prazo de oito dias, o executado poderá apresentar embargos à execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No processo do trabalho, a liquidação de sentença é a fase em que se calcula o valor exato devido, e a execução é a fase de cobrança desse valor. Para as contribuições previdenciárias, a Justiça do Trabalho tem o dever de garantir que sejam recolhidas, agindo muitas vezes por conta própria (de ofício).
- A) Incorreta: Embora a execução possa ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo Juiz (conforme Art. 878 da CLT), a menção ao "Presidente do Tribunal competente" para iniciar a execução de uma sentença individual de contribuições previdenciárias não é a regra geral e torna a alternativa imprecisa nesse contexto. A competência para a execução ex officio das contribuições sociais é do Juiz do Trabalho (Art. 114, VIII, da CF).
- (B) Correta: É uma prática comum e legalmente aceita que o devedor (empregador) possa antecipar o pagamento da parte que reconhece como devida à Previdência Social. Isso demonstra boa-fé e pode mitigar juros e multas sobre o valor pago. Contudo, esse pagamento não impede que o Juízo, em sua função de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias (Art. 114, VIII, da CF), realize a execução ex officio para cobrar eventuais diferenças que forem apuradas na liquidação final.
- C) Incorreta: A exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas como a qualquer outro devedor. A responsabilização direta dos diretores por dívidas da instituição não é automática, exigindo condições específicas como fraude ou má-gestão, não sendo uma regra geral para a exigência de garantia ou penhora.
- D) Incorreta: O prazo para impugnação fundamentada da conta de liquidação é de oito dias, e não de cinco dias, conforme estabelece o Art. 879, § 2º, da CLT. A diferença no prazo torna a alternativa incorreta.
- E) Incorreta: Embora o prazo de oito dias para o executado apresentar embargos à execução após a garantia ou penhora dos bens esteja correto (Art. 884 da CLT), a alternativa B é a que melhor descreve uma particularidade ou uma possibilidade específica relacionada à execução de contribuições previdenciárias, que é a faculdade de pagamento antecipado pelo devedor com a ressalva da cobrança ex officio das diferenças. A armadilha aqui é que a alternativa E descreve uma regra geral de execução que está formalmente correta, mas a banca considerou B como a resposta mais adequada ou específica ao tema "Execução de Contribuições Previdenciárias".
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.