Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 43)
Sobre provas, considere:
I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.
Está correto o que consta APENAS de
- AIII, IV e V.
- BII, III e V.
- CI, II, III e IV.
- DI, II e IV. (alternativa correta)
- EI, III e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Provas no processo civil são os meios usados para convencer o juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes, ajudando-o a decidir a causa de forma justa.
- (A) Incorreta: Esta alternativa agrupa III, IV e V. A afirmação III e V estão incorretas, conforme explicado abaixo.
- (B) Incorreta: Esta alternativa agrupa II, III e V. A afirmação III e V estão incorretas, conforme explicado abaixo.
- (C) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, II, III e IV. A afirmação III está incorreta, conforme explicado abaixo.
- (D) Correta: As afirmações I, II e IV estão corretas. A afirmação I trata da prova emprestada, permitida pelo Art. 372 do CPC, desde que observado o contraditório. A afirmação II, baseada no Art. 406, parágrafo único, do CPC, estabelece que um documento público formalmente imperfeito, mas subscrito pelas partes, tem valor de documento particular. A afirmação IV está correta conforme o Art. 472 do CPC, que permite ao juiz dispensar a prova pericial se houver pareceres técnicos ou documentos suficientes apresentados pelas partes.
- (E) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, III e V. A afirmação III e V estão incorretas, conforme explicado abaixo.
Análise detalhada das afirmações:
- I. Correta: O Art. 372 do Código de Processo Civil (CPC) permite expressamente que o juiz admita a utilização de prova produzida em outro processo (prova emprestada), atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, desde que seja observado o contraditório (oportunidade de a parte contrária se manifestar sobre ela).
- II. Correta: O Art. 406, parágrafo único, do CPC, dispõe que um documento, ainda que formalmente imperfeito (como o feito por oficial incompetente ou sem as formalidades legais), se for subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória de um documento particular.
- III. Incorreta: A mera circunstância de o juiz ser arrolado como testemunha, sem que ele de fato tenha conhecimento dos fatos ou tenha atuado como testemunha, não o torna automaticamente suspeito ou impedido. O Art. 144, IV, do CPC, prevê o impedimento se o juiz "tiver funcionado como testemunha", o que é diferente de ser apenas arrolado. Se o juiz nada sabe, ele simplesmente declarará isso, e não há vínculo pessoal que o desqualifique. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno confundir o simples arrolamento com o efetivo funcionamento como testemunha ou com a existência de um vínculo pessoal que gere suspeição ou impedimento.
- IV. Correta: O Art. 472 do CPC estabelece que o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes para formar seu convencimento.
- V. Incorreta: O Art. 481 do CPC permite que o juiz realize a inspeção judicial (inspecionar pessoas ou coisas) tanto de ofício (por sua própria iniciativa) quanto a requerimento da parte. A afirmação está incorreta ao usar a palavra "apenas", restringindo a possibilidade de inspeção judicial somente ao ato de ofício.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.