Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 42)
Fábio Henrique ajuíza demanda possessória contra Gabriel, seu vizinho. Pede reintegração na posse de seu imóvel, sem que, no entanto, tenha se consumado esbulho, havendo apenas receio de ser molestado na posse de seu imóvel. Em razão disso,
- Ao juiz deverá determinar emenda à inicial, em dez dias, para que Fábio Henrique regularize o pedido, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.
- Bhaverá extinção imediata da ação, pois o pedido reintegratório possui procedimento incompatível com a ação adequada, que seria a de interdito proibitório.
- Chaverá aproveitamento do pedido, pois a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. (alternativa correta)
- Do pedido não poderá ser aproveitado, por ser mais gravoso ao réu, o que só ocorreria na situação inversa, em que se pedisse o interdito proibitório e já houvesse acontecido o esbulho.
- Ehaverá extinção do processo, sem resolução do mérito, pois o aproveitamento de uma ação possessória por outra só se dá entre reintegração e manutenção de posse, mas não entre reintegração e interdito proibitório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A fungibilidade das ações possessórias é um princípio que permite ao juiz conceder a proteção possessória adequada (reintegração, manutenção ou interdito proibitório), mesmo que a parte tenha ajuizado a ação errada, desde que os fatos provados no processo justifiquem a medida.
- (A) Incorreta: A fungibilidade dispensa a emenda da inicial para corrigir o tipo de ação possessória, pois o juiz deve aplicar a proteção correta com base nos fatos.
- (B) Incorreta: O princípio da fungibilidade (Art. 554 do CPC) impede a extinção da ação por ter sido proposta a ação possessória "errada", pois os procedimentos são considerados compatíveis.
- (C) Correta: Conforme o Art. 554 do Código de Processo Civil, a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso, os fatos (receio de ser molestado) justificam o interdito proibitório, e o juiz deve concedê-lo.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é sugerir uma limitação à fungibilidade com base na "gravidade" da medida. O princípio da fungibilidade não faz essa distinção; ele permite que o juiz conceda a proteção adequada independentemente de a ação pedida ser "mais" ou "menos" gravosa que a cabível, desde que os fatos comprovem a necessidade da medida. A fungibilidade opera em ambos os sentidos.
- (E) Incorreta: A fungibilidade se aplica a todas as ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório) de forma ampla, e não apenas entre reintegração e manutenção de posse.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.