Questão nº 40
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 40)
FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
É competente o foro
- Ado domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
- Bdo lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. (alternativa correta)
- Cde domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.
- Dde domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.
- Ede situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O foro competente é o local (comarca ou cidade) onde uma ação judicial deve ser proposta, ou seja, onde o processo será julgado. É uma regra de competência territorial, que define qual juízo tem a autoridade para processar e julgar determinada causa, garantindo a organização e a eficiência da justiça.
- (A) Incorreta: A regra do domicílio do réu é uma opção, mas não a única; o foro do lugar do fato (onde o dano ocorreu) também é competente para esses casos (Art. 53, IV, "a" e V, do CPC). A palavra "somente" torna a alternativa falsa.
- (B) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 53, IV, "b", do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece o foro do lugar da sede da serventia notarial ou de registro como competente para ações de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
- (C) Incorreta: Quando a União, Estado ou Distrito Federal são autores, a regra geral é que a ação seja proposta no domicílio do réu (Art. 52, parágrafo único, do CPC), e não do autor, e certamente não "exclusivamente".
- (D) Incorreta: A incapacidade do réu não altera a regra geral de competência, que é o foro do domicílio do réu (Art. 46 do CPC). A incapacidade afeta a representação processual, mas não o foro competente.
- (E) Incorreta: O foro de situação da coisa é competente para ações fundadas em direitos reais sobre bens imóveis (Art. 47 do CPC). Para ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis, a regra geral é o foro do domicílio do réu (Art. 46 do CPC).
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.