Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 39)
Em relação ao mandato,
- Aa aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.
- Bpresume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.
- Cpode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (alternativa correta)
- Dem termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos.
- Eos atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O mandato é um contrato onde uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.
(A) Incorreta: A aceitação do mandato pode ser expressa ou tácita, conforme o Art. 659 do Código Civil.
(B) Incorreta: O mandato presume-se gratuito quando não houver estipulação de retribuição, exceto se o objeto corresponder a ofício ou profissão liberal do mandatário (Art. 658, CC). A alternativa inverte essa presunção.
(C) Correta: O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito (Art. 656, CC). A outorga do mandato segue a forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal para atos que exijam forma escrita (Art. 657, CC).
(D) Incorreta: Em termos gerais, o mandato confere apenas poderes de administração (Art. 661, caput, CC). Para atos que excedam a administração ordinária, como alienar, hipotecar ou transigir, são necessários poderes especiais e expressos (Art. 661, § 1º, CC). A armadilha está em incluir "transigir ou hipotecar" como poderes gerais, quando na verdade exigem poderes especiais.
(E) Incorreta: Os atos praticados sem mandato ou com poderes insuficientes são ineficazes em relação ao mandante, e não nulos (Art. 662, CC). Além disso, a ratificação pode ser expressa ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato, e não valerá apenas de sua concretização em diante (Art. 662, parágrafo único, CC).
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.