Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FCC TRT-15 2018 (nº 36)
FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados
- Asomente de acordo com a lei, defeso que os usos e princípios sejam utilizados para esse fim.
- Bconforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. (alternativa correta)
- Cde acordo com a moral e os bons costumes, além da lei, vedado que os usos sejam considerados, uma vez que nosso ordenamento jurídico não é consuetudinário.
- Dse benéficos ou se houver renúncia, ampliativamente, para tornar efetivo o benefício ao favorecido pela avença.
- Esempre literalmente, para evitar obscuridades ou contradições.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A interpretação de um negócio jurídico é o processo de descobrir qual foi a real intenção das partes ao fazer um acordo, mesmo que as palavras usadas não sejam totalmente claras.
- (A) Incorreta: A interpretação não se limita à lei; o Código Civil expressamente permite o uso de outros elementos, como a boa-fé e os costumes.
- (B) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 113 do Código Civil, que estabelece que "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração."
- (C) Incorreta: Embora a moral e os bons costumes sejam princípios importantes, o Código Civil, no Art. 113, especifica a boa-fé e os usos como critérios de interpretação. A afirmação de que os usos são vedados é falsa, pois eles são expressamente mencionados na lei para esse fim. A armadilha aqui é que "moral e bons costumes" soa correto como princípio geral, mas a vedação dos usos e a justificativa sobre o ordenamento não ser consuetudinário estão erradas no contexto da interpretação contratual.
- (D) Incorreta: O Art. 114 do Código Civil determina o oposto: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente", e não ampliativamente.
- (E) Incorreta: O Art. 112 do Código Civil preceitua que "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem", ou seja, a interpretação não é sempre literal, mas busca a intenção real das partes.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.