Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 35)
As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta, independentemente de sua natureza jurídica, submetem-se aos princípios que regem a Administração pública. No que se refere à relação com a Administração direta,
- Aos entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica própria e são dotados de autogestão e autoadministração, não obstante possa haver dependência financeira. (alternativa correta)
- Bos atos editados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta sujeitam-se à anulação ou revogação pela Administração Central, de ofício ou a pedido, como expressão do poder de tutela.
- Cas empresas estatais submetidas ao regime jurídico de direito privado não se sujeitam ao poder de tutela da Administração central, sendo independentes administrativa, orçamentária e financeiramente.
- Das organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público, quando integrantes da Administração indireta, submetem-se ao poder de tutela da Administração central e, portanto, ao controle finalístico exercido pela mesma, possibilitando o desfazimento de atos que violem a legalidade.
- Eas autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, admitem a revisão de seus atos diretamente pela Administração central, desde que seja constatado vício de legalidade ou desvio de finalidade, como decorrência lógica do poder de tutela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Administração Indireta é formada por entidades criadas pela Administração Direta (União, Estados, Municípios) para executar serviços públicos ou atividades de interesse público de forma especializada, possuindo autonomia para gerenciar seus próprios assuntos.
(A) Correta: os entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica própria (são pessoas jurídicas distintas do ente que as criou) e são dotados de autogestão e autoadministração (têm autonomia para gerenciar seus próprios recursos e atividades), ainda que, na prática, possam depender de repasses financeiros da Administração Direta.
(B) Incorreta: (Armadilha da banca) O poder de tutela (ou controle finalístico) da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta não se confunde com o controle hierárquico. Ele se limita a fiscalizar a legalidade e a finalidade dos atos da entidade tutelada, mas não permite à Administração Central anular ou revogar diretamente os atos da Administração Indireta. A Administração Direta pode determinar ou solicitar que a entidade tutelada anule seus próprios atos ilegais, ou tomar outras medidas como a intervenção, mas não age como um superior hierárquico desfazendo atos.
(C) Incorreta: As empresas estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), mesmo submetidas ao regime jurídico de direito privado, sujeitam-se sim ao poder de tutela da Administração central, que fiscaliza a consecução de seus objetivos e a legalidade de sua atuação. Elas não são totalmente independentes administrativa, orçamentária e financeiramente, pois devem seguir diretrizes e prestar contas ao ente controlador.
(D) Incorreta: Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas que colaboram com o Estado, não sendo, em sentido estrito, integrantes da Administração Indireta (que é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Embora sujeitas a rigoroso controle finalístico sobre o uso dos recursos públicos e o cumprimento de metas, esse controle não implica o desfazimento direto de seus atos pela Administração Central, mas sim a fiscalização da parceria e, em caso de irregularidades, a aplicação de sanções contratuais ou legais.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o poder de tutela sobre as autarquias não permite à Administração Central revisar diretamente seus atos. A autarquia, por ter personalidade jurídica própria e autonomia, deve ela mesma rever seus atos (anular os ilegais, revogar os inoportunos/inconvenientes). A Administração Direta pode fiscalizar, orientar e, em casos extremos, intervir na autarquia, mas não substituir sua vontade na revisão de atos.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.