Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 34)
Quando uma decisão judicial entender por impor a um ente público responsabilidade objetiva integral, ou responsabilidade objetiva pura, significa que
- Ao ente público responsabilizado não pode alegar as chamadas excludentes de responsabilidade para se eximir do dever de indenização. (alternativa correta)
- Bo agente público já teve sua culpa demonstrada, de forma que a responsabilização do Estado se dará em litisconsórcio necessário com o servidor.
- Cnão houve comprovação de culpa ou dolo, mas em razão da gravidade dos fatos, o empregador deve responder pelos atos de seus empregados.
- Dé admissível apenas a alegação das chamadas excludentes de responsabilidade, não sendo possível questionar nenhuma das alegações feitas.
- Enão se poderá discutir preço ou legalidade formal no referido processo, tendo em vista que o poder público remanescerá responsável pela integralidade dos prejuízos causados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade objetiva integral (ou pura) do Estado é um tipo de responsabilização em que o ente público deve indenizar os danos causados, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, e sem poder alegar as defesas comuns (as "excludentes de responsabilidade") para se livrar dessa obrigação.
- (A) Correta: Quando a responsabilidade é declarada como "objetiva integral" ou "pura", significa que o ente público não pode usar as excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior) para evitar a indenização. É uma forma mais rigorosa de responsabilização, aplicada em casos específicos como danos nucleares ou atos terroristas.
- (B) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado independe da comprovação de culpa do agente público na ação principal; a culpa do agente é relevante para a ação de regresso do Estado contra ele. O litisconsórcio necessário com o servidor não é uma característica da responsabilidade objetiva integral do Estado.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a responsabilidade objetiva comum (teoria do risco administrativo), onde não se exige culpa ou dolo, mas as excludentes de responsabilidade ainda são admissíveis. A responsabilidade "integral" ou "pura" vai além, retirando a possibilidade de alegar excludentes. A armadilha aqui é que a primeira parte ("não houve comprovação de culpa ou dolo") está correta para a responsabilidade objetiva, mas a alternativa falha em capturar o significado de "integral", que proíbe as excludentes.
- (D) Incorreta: Esta alternativa afirma o oposto do que significa responsabilidade objetiva integral. Se a responsabilidade é integral, justamente não é admissível a alegação das excludentes de responsabilidade.
- (E) Incorreta: A discussão sobre preço ou legalidade formal não está diretamente relacionada ao conceito de responsabilidade objetiva integral ou à admissibilidade de excludentes de responsabilidade. São questões distintas no processo.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.