Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 31)
A Secretaria da Habitação de determinado estado da Federação celebrou convênio com uma empresa estatal recém-criada, para que esta, integrante da mesma esfera da Administração, realizasse atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos. Diante dos elementos descritos para esse caso, no exercício do controle dos atos da Administração,
- Aa Administração pública pode denunciar o instrumento celebrado durante sua vigência, demonstrado que a escolha do convenente, empresa estatal, não se mostrou a mais vantajosa para o erário, sob o ponto de vista da economicidade. (alternativa correta)
- Bo Poder judiciário pode se imiscuir na escolha legítima do instrumento jurídico realizada pela Administração pública para as atividades descritas, revogando o convênio, demonstrado prejuízo para Administração.
- Co Tribunal de Contas competente pode apontar irregularidade na celebração do convênio, pois como seu objeto tem natureza contratual, não haveria fundamento para contratação com dispensa de licitação em razão da natureza da empresa.
- Do Tribunal de Contas competente para fiscalização do ato poderia anular o convênio celebrado com a empresa estatal, tendo em vista que deveria ter sido celebrado contrato, para cujo vínculo jurídico há autorização legal expressa para formalização mediante dispensa de licitação, em razão de se tratar de ente da Administração indireta.
- Etanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração, podem rever o ato jurídico em questão, sob o prisma da legalidade e da discricionariedade, tendo em vista que esta fica reduzida à análise do prejuízo econômico quando se trata de instrumento cuja efetiva natureza jurídica seja de contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um convênio administrativo é um acordo de cooperação entre entidades públicas (ou entre pública e privada sem fins lucrativos) para atingir um objetivo comum, de interesse mútuo, sem fins lucrativos. É diferente de um contrato, que geralmente envolve interesses opostos (como compra e venda) e visa a satisfação de uma necessidade específica da Administração.
- (A) Correta: A Administração Pública tem o poder de denunciar (terminar unilateralmente por conveniência e oportunidade) um convênio durante sua vigência. Se a manutenção do acordo não se mostra mais vantajosa para o erário sob o prisma da economicidade (princípio que exige a gestão eficiente dos recursos públicos), a Administração pode encerrá-lo, exercendo seu poder de autotutela e discricionariedade, sempre em busca do interesse público.
- (B) Incorreta: O Poder Judiciário atua no controle da legalidade dos atos administrativos, não da sua conveniência ou oportunidade (mérito). A revogação é um ato administrativo discricionário, praticado pela própria Administração, não pelo Judiciário. O Judiciário pode anular um ato ilegal, mas não revogar um ato legal, ainda que inconveniente.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A questão afirma que foi celebrado um convênio. Embora o objeto (projetos de engenharia e obras) possa ser objeto de contrato, se a finalidade é de cooperação mútua entre entes da mesma esfera administrativa para um objetivo comum (característica do convênio), a escolha do instrumento pode ser legítima. A alternativa tenta reclassificar o convênio como contrato para aplicar as regras de licitação, mas a descrição do caso se encaixa na natureza de um convênio, que não se submete às regras de licitação da mesma forma que os contratos.
- (D) Incorreta: O Tribunal de Contas pode recomendar a anulação ou determinar a ilegalidade, mas a anulação formal de um ato administrativo é feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Além disso, a premissa de que "deveria ter sido celebrado contrato" é falha se a natureza da relação for de cooperação (convênio), e não de aquisição de bens ou serviços com interesses contrapostos.
- (E) Incorreta: O Poder Judiciário não revê atos sob o prisma da discricionariedade (mérito), apenas da legalidade. A Administração, sim, pode rever ambos os aspectos. A afirmação sobre a discricionariedade em contratos ser "reduzida à análise do prejuízo econômico" é uma simplificação incorreta e não se aplica de forma generalizada.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.