Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-15 2018 (nº 31)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
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A Secretaria da Habitação de determinado estado da Federação celebrou convênio com uma empresa estatal recém-criada, para que esta, integrante da mesma esfera da Administração, realizasse atividades de desenvolvimento de projetos de engenharia, bem como execução de obras de pequena e média complexidade, mediante repasse de recursos. Diante dos elementos descritos para esse caso, no exercício do controle dos atos da Administração,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Um convênio administrativo é um acordo de cooperação entre entidades públicas (ou entre pública e privada sem fins lucrativos) para atingir um objetivo comum, de interesse mútuo, sem fins lucrativos. É diferente de um contrato, que geralmente envolve interesses opostos (como compra e venda) e visa a satisfação de uma necessidade específica da Administração.

  • (A) Correta: A Administração Pública tem o poder de denunciar (terminar unilateralmente por conveniência e oportunidade) um convênio durante sua vigência. Se a manutenção do acordo não se mostra mais vantajosa para o erário sob o prisma da economicidade (princípio que exige a gestão eficiente dos recursos públicos), a Administração pode encerrá-lo, exercendo seu poder de autotutela e discricionariedade, sempre em busca do interesse público.
  • (B) Incorreta: O Poder Judiciário atua no controle da legalidade dos atos administrativos, não da sua conveniência ou oportunidade (mérito). A revogação é um ato administrativo discricionário, praticado pela própria Administração, não pelo Judiciário. O Judiciário pode anular um ato ilegal, mas não revogar um ato legal, ainda que inconveniente.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A questão afirma que foi celebrado um convênio. Embora o objeto (projetos de engenharia e obras) possa ser objeto de contrato, se a finalidade é de cooperação mútua entre entes da mesma esfera administrativa para um objetivo comum (característica do convênio), a escolha do instrumento pode ser legítima. A alternativa tenta reclassificar o convênio como contrato para aplicar as regras de licitação, mas a descrição do caso se encaixa na natureza de um convênio, que não se submete às regras de licitação da mesma forma que os contratos.
  • (D) Incorreta: O Tribunal de Contas pode recomendar a anulação ou determinar a ilegalidade, mas a anulação formal de um ato administrativo é feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Além disso, a premissa de que "deveria ter sido celebrado contrato" é falha se a natureza da relação for de cooperação (convênio), e não de aquisição de bens ou serviços com interesses contrapostos.
  • (E) Incorreta: O Poder Judiciário não revê atos sob o prisma da discricionariedade (mérito), apenas da legalidade. A Administração, sim, pode rever ambos os aspectos. A afirmação sobre a discricionariedade em contratos ser "reduzida à análise do prejuízo econômico" é uma simplificação incorreta e não se aplica de forma generalizada.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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