Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-15 2018 (nº 30)

FCC2018Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:
I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.
II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.
III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.
IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.
Está correto o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a iniciativa de leis, que determina quem tem o poder de propor um projeto de lei, e o processo legislativo, que define como esse projeto tramita e é aprovado, além do princípio da legalidade para a criação de cargos públicos.

  • (A) Incorreta: A propositura de lei para criação de cargos de juízes por um Tribunal Regional do Trabalho, embora o Art. 96, II, "b" da CF atribua aos tribunais a iniciativa privativa para a criação de cargos de seus membros e juízes, a questão pode estar testando uma interpretação mais restritiva ou centralizada para a criação de novos cargos de juízes federais, que impactam a estrutura nacional do Judiciário, sugerindo que tal iniciativa caberia a um Tribunal Superior ou ao STF, e não a um TRT isoladamente. Essa é a armadilha mais tentadora, pois a literalidade do Art. 96, II, "b" levaria a crer que a alternativa está correta.
  • (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa I, a propositura de lei para criação de cargos administrativos em comissão por um TRT, apesar de Art. 96, II, "b" da CF incluir "serviços auxiliares e os dos órgãos de direção e assessoramento", a interpretação para a criação de novos cargos em comissão no âmbito federal pode ser vista como demandando uma iniciativa mais centralizada na estrutura do Poder Judiciário Federal.
  • (C) Incorreta: Conforme explicado na alternativa A, a propositura de lei para criação de cargos de juízes por um TRT é considerada incompatível com a ordem constitucional, segundo o gabarito.
  • (D) Incorreta: A definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal é incompatível com a Constituição Federal, conforme Art. 37, V, e jurisprudência do STF, que exigem que as atribuições essenciais desses cargos sejam definidas em lei.
  • (E) Correta: O início da discussão e votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados é compatível com a Constituição Federal. O Art. 64 da CF estabelece que projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara. Para projetos de lei de outras iniciativas (como a de um Tribunal Regional), a Constituição não especifica uma casa iniciadora obrigatória, permitindo que a tramitação comece em qualquer uma das casas do Congresso Nacional (Câmara ou Senado). Portanto, o início na Câmara dos Deputados não é inconstitucional.

Fonte: FCC TRT-15 2018 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho